O processo, movido por mais de 600 mil pessoas atingidas, é uma das maiores ações ambientais da história
Nesta sexta-feira (14/11), a Justiça de Londres decidiu que a mineradora BHP Billiton é legalmente responsável pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015. A corte identificou que a mineradora tinha conhecimento do risco de ruptura desde agosto de 2014 e, ainda assim, deixou de adotar medidas necessárias para evitar o ocorrido e continuou elevando o nível da barragem.
O processo é movido desde 2022, pelo escritório internacional Pogust Goodhead, em nome de mais de 600 mil pessoas atingidas, entidades e municípios. A sentença divulgada ainda não diz sobre a condenação da mineradora, mas reconhece a culpabilidade da mesma em relação ao rompimento da barragem de Fundão, que despejou cerca de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos no Rio Doce e seus afluentes nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Processo ainda terá novas etapas até a definição do valor das indenizações individuais
O escritório responsável pela ação pede um valor que pode chegar a cerca de 250 bilhões de reais em indenizações, porém, elas ainda não foram definidas. A justiça inglesa afirma que as pessoas atingidas e municípios poderão prosseguir com a ação.
A próxima fase do julgamento está prevista para ocorrer entre outubro de 2026 e março de 2027, quando serão definidos os valores.
Mineradora poderá recorrer da decisão
A decisão divulgada nesta sexta-feira baseou-se na legislação ambiental brasileira, considerando os princípios de poluidor-pagador. A defesa afirma que a BHP Billiton exerceu controle sobre as operações da Samarco, envolvida em decisões que contribuíram para os riscos do rompimento.
Porém, a BHP Billiton afirmou que irá recorrer da decisão, reforçando o compromisso com o processo de reparação conduzido no Brasil através do Acordo de Repactuação.
É importante lembrar que, mesmo se tratando de modalidades de indenização diferentes, já ocorreram outras Ações Cíveis em que as mineradoras foram condenadas. Em 2024, no Brasil, o juiz da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte condenou as empresas Vale, BHP e Samarco a pagar aproximadamente R$ 47 bilhões por danos morais coletivos, diante da violação de direitos humanos que o caso representou.
Na esfera criminal, no entanto, a Justiça Federal absolveu 22 pessoas e quatro empresas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF), sob a alegação de “falta de provas suficientes para determinar a responsabilidade criminal individual e o nexo causal direto para o rompimento da barragem”. O MPF entrou com recurso, que ainda aguarda julgamento do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.



