Informe às pessoas atingidas sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Nos últimos dias, pessoas atingidas dos Territórios 01 (Rio Casca e Adjacências) e 02 (Parque Estadual do Rio Doce e sua Zona de Amortecimento), manifestaram dúvidas e anseios em relação a continuidade no recebimento de benefícios do governo federal, especialmente do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após acesso a programas indenizatórios do processo de reparação. 

Diante disso, é importante ressaltar que os valores recebidos a título de Auxílio Financeiro Emergencial ou de Indenização por danos sofridos em decorrência de rompimentos de barragens NÃO comprometem o recebimento do BPC. 

Ressaltamos que, considerando os programas indenizatórios  (PID, PIM, Novel), o Programa Auxílio Financeiro Emergencial e os Programas de Transferência de Renda (PTR Rural e PTR Pesca) estabelecidos no acordo de Repactuação, as mudanças promovidas pela Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024 no recebimento do Benefício de Prestação Continuada são muito importantes, das quais se destaca o Cálculo de Renda. 

De acordo com a lei  “NÃO serão considerados para cálculo de renda mensal familiar o valor de outro BPC ou de benefício previdenciário de até um salário mínimo, de contratos de aprendizagem, de estágio supervisionado e de valores recebidos a título de auxílio financeiro ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimentos de barragens. “

Atenção: de acordo com a lei, o recebimento de indenizações NÃO gera o cancelamento do recebimento do benefício do BPC ou da aposentadoria da LOAS, como também é conhecido este benefício. 

 

Entenda mais sobre o benefício: 

 

1- O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007.

O benefício garante o pagamento de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. 

2- Quais os critérios para acessar o benefício? 

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (ou seja, 377 reais e 25 centavos). Além da renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve obrigatoriamente estar inscrito no Cadastro Único. 

3- Como solicitar o BPC?

O requerimento para acesso ao benefício deve ser realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo), pelo site, através do aplicativo de celular “Meu INSS” ou pelos equipamentos sociais existentes nos municípios, como o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS. 

Importante lembrar que o BPC não é aposentadoria e não precisa ter contribuído com o INSS para solicitar. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. 

Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.

Informe-se no CRAS da sua cidade! Para esclarecer dúvidas sobre critérios de acesso ao benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientações sobre cadastramento, o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência.

A Assessoria Técnica Independente prestada pela Cáritas Diocesana de Itabira reforça o compromisso de combater a desinformação sobre as ações que envolvem o processo de reparação nos territórios de Rio Casca e Adjacências e do Parque Estadual do Rio Doce e sua Zona de Amortecimento.

 

Fonte: site do Ministério do Desenvolvimento Social: https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/mudancas-no-bpc-o-que-e-verdade-e-o-que-e-boato

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