Através do aplicativo, agricultoras e agricultores familiares podem solicitar a inclusão no PTR Rural, consultar parcelas e histórico de pagamentos, entrar com recurso e acompanhar o status das solicitações
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em parceria com a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER), lançou o aplicativo PTR Rural, uma nova ferramenta digital que facilita o acesso de agricultoras e agricultores familiares ao Programa de Transferência de Renda Rural (PTR Rural), previsto no Anexo 4 do novo Acordo de Reparação do Rio Doce.
O PTR Rural é um programa de caráter assistencial que tem como objetivo apoiar a retomada das atividades produtivas e o restabelecimento dos modos de vida de famílias agricultoras atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em 2015.
A iniciativa garante repasse mensal durante 48 meses, sendo pagos 1,5 salário-mínimo durante 36 meses, além de 1 salário-mínimo durante os 12 meses finais, beneficiando diretamente famílias dos 49 municípios da bacia do Rio Doce, em Minas Gerais e no Espírito Santo. A Caixa Econômica Federal foi escolhida como a instituição financeira para realizar os pagamentos diretamente às pessoas atingidas.
Como usar o App PTR-Rural?
Com o novo aplicativo PTR Rural, os beneficiários poderão consultar se estão incluídos no programa, solicitar inclusão, registrar recursos ou contestações e acompanhar o pagamento das parcelas. O acesso é feito de forma simples e segura no site https://ptr.rural.mda.gov.br/ por meio da conta gov.br, exigindo nível de segurança Prata ou Ouro.
Após o login através do gov.br, o usuário tem acesso às principais funcionalidades:
- Solicitar inclusão no PTR Rural;
- Verificar o status de análise ou recurso;
- Contestar resultados;
- Consultar parcelas e histórico de pagamentos.
Acompanhamento de Parcelas PTR RURAL:
Para realizar uma solicitação ou contestação, seja para não aprovados ou para novos solicitantes, é necessário anexar uma foto da propriedade localizada na área de abrangência do programa e o extrato do CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar), disponível no site caf.mda.gov.br/consulta-publica/ufpa. Após o envio da foto e do extrato, será solicitado ao usuário a assinatura de um Termo de Responsabilidade.
Atenção!
Prestar informação falsa ao governo é crime no Brasil, podendo ser enquadrado em diversos artigos do Código Penal, dependendo da situação. Ao assinar o Termo de Responsabilidade você está declarando que todas as informações prestadas são verdadeiras. A Anater informou que caso seja necessário, sua equipe irá a campo para verificar as informações declaradas. O(a) atingido(a) que declarar falsamente ser agricultor(a) familiar para receber o PTR-RURAL indevidamente será notificado e deverá realizar a devolução dos valores recebidos. As denúncias sobre irregularidades no CAF/DAP e localização da propriedade produtiva podem ser feitas no Fala.Br.
Solicitação para inclusão ao PTR RURAL:
Segundo o MDA, a ferramenta foi desenvolvida para garantir mais agilidade, transparência e autonomia às famílias agricultoras que integram o processo de reparação da Bacia do Rio Doce.
Solicitação de contestação do resultado da análise:
Manual de Uso
Foi publicado ainda no site do MDA um “Manual do Usuário” com orientações sobre Acesso e Login e apresentação de todas as funcionalidades. Para acessar basta clicar aqui.
Quem pode receber o PTR-Rural?
Podem participar do PTR Rural os agricultores e agricultoras familiares (Lei nº 11.326/2006), inclusive ilheiros, que atendam aos seguintes critérios:
- Possuam CAF ativo (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ou DAP válida (Declaração de Aptidão ao Pronaf), emitidos até 6 de março de 2025;
- Tenham completado 16 anos até 30 de setembro de 2024;
- Desenvolvam produção familiar em área localizada até 5 km do centro dos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce, a partir do Distrito de Farias em Linhares (ES) até a foz do Rio Doce, dentro da mancha de inundação;
- Não pertençam a povos e comunidades tradicionais listados no Anexo 3 do Novo Acordo do Rio Doce e que estejam recebendo AFE/ASE previsto no mesmo Anexo.
É vedado pelo Novo Acordo o acúmulo do PTR Rural com o PTR Pesca. Todas as pessoas integrantes da unidade familiar que cumprirem os critérios poderão receber o benefício.
Balanço do PTR-Rural
No “Boletim do Programa de Transferência de Renda Rural – Anexo 4 do novo Acordo do Rio Doce” de novembro de 2025, divulgado no site do MDA, é informado que o programa já possui 13.673 agricultores(as) familiares habilitados. Desse número, 379 foram incluídos através de recursos solicitados entre agosto e novembro de 2025, sendo 130 recursos aceitos de agricultores(as) de Governador Valadares e 2 recursos aceitos de Alpercata.
Em relação ao Território 01 (Rio Casca e Adjacências), entre agosto e novembro foram aceitos 29 recursos de São José do Goiabal e 1 de Sem-Peixe. Já em relação ao Território 02 (Parque Estadual do Rio Doce e sua Zona de Amortecimento), entre agosto e novembro foram aceitos 1 recurso em Bom Jesus do Galho, até a data desta publicação.
No total, já foram repassados pelo programa R$ 157,3 milhões em 40 municípios. Veja abaixo o total de agricultores(as) que estão recebendo o PTR Rural nos Territórios 01, 02 e 04.
| Território 01 (Rio Casca e Adjacências) | |
| São José do Goiabal | 238 agricultores(as) familiares habilitados(as) |
| Rio Casca | 41 agricultores(as) familiares habilitados(as) |
| São Domingos do Prata | 99 agricultores(as) familiares habilitados(as) |
| São Pedro dos Ferros | 5 agricultores(as) familiares habilitados(as) |
| Sem-Peixe | 352 agricultores(as) familiares habilitados(as) |
| Território 02 (Região de Influência do Parque Estadual do Rio Doce e sua Zona de Amortecimento) | |
| Timóteo | 4 agricultores(as) familiares habilitados(as) |
| Bom Jesus do Galho (Revés do Belém) | 47 agricultores(as) familiares habilitados(as) |
| Pingo d’Água | 68 agricultores(as) familiares habilitados(as) |
| Córrego Novo | 35 agricultores(as) familiares habilitados(as) |
| Caratinga (Cordeiro de Minas) | 47 agricultores(as) familiares habilitados(as) |
| Território 04 (Governador Valadares e Alpercata) | |
| Governador Valadares | 403 agricultores(as) familiares habilitados(as) |
| Alpercata | 152 agricultores(as) familiares habilitados(as) |



