MDA lança aplicativo para acompanhamento do PTR Rural na Bacia do Rio Doce

Através do aplicativo, agricultoras e agricultores familiares podem solicitar a inclusão no PTR Rural, consultar parcelas e histórico de pagamentos, entrar com recurso e acompanhar o status das solicitações

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em parceria com a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER), lançou o aplicativo PTR Rural, uma nova ferramenta digital que facilita o acesso de agricultoras e agricultores familiares ao Programa de Transferência de Renda Rural (PTR Rural), previsto no Anexo 4 do novo Acordo de Reparação do Rio Doce.

O PTR Rural é um programa de caráter assistencial que tem como objetivo apoiar a retomada das atividades produtivas e o restabelecimento dos modos de vida de famílias agricultoras atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em 2015.

A iniciativa garante repasse mensal durante 48 meses, sendo pagos 1,5 salário-mínimo durante 36 meses, além de 1 salário-mínimo durante os 12 meses finais, beneficiando diretamente famílias dos 49 municípios da bacia do Rio Doce, em Minas Gerais e no Espírito Santo. A Caixa Econômica Federal foi escolhida como a instituição financeira para realizar os pagamentos diretamente às pessoas atingidas.

Como usar o App PTR-Rural?

Com o novo aplicativo PTR Rural, os beneficiários poderão consultar se estão incluídos no programa, solicitar inclusão, registrar recursos ou contestações e acompanhar o pagamento das parcelas. O acesso é feito de forma simples e segura no site https://ptr.rural.mda.gov.br/ por meio da conta gov.br, exigindo nível de segurança Prata ou Ouro.

Após o login através do gov.br, o usuário tem acesso às principais funcionalidades:

  • Solicitar inclusão no PTR Rural;
  • Verificar o status de análise ou recurso;
  • Contestar resultados;
  • Consultar parcelas e histórico de pagamentos.

Acompanhamento de Parcelas PTR RURAL:

Para realizar uma solicitação ou contestação, seja para não aprovados ou para novos solicitantes, é necessário anexar uma foto da propriedade localizada na área de abrangência do programa e o extrato do CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar), disponível no site caf.mda.gov.br/consulta-publica/ufpa. Após o envio da foto e do extrato, será solicitado ao usuário a assinatura de um Termo de Responsabilidade.

Atenção!

Prestar informação falsa ao governo é crime no Brasil, podendo ser enquadrado em diversos artigos do Código Penal, dependendo da situação. Ao assinar o Termo de Responsabilidade você está declarando que todas as informações prestadas são verdadeiras. A Anater informou que caso seja necessário, sua equipe irá a campo para verificar as informações declaradas. O(a) atingido(a) que declarar falsamente ser agricultor(a) familiar para receber o PTR-RURAL indevidamente será notificado e deverá realizar a devolução dos valores recebidos. As denúncias sobre irregularidades no CAF/DAP e localização da propriedade produtiva podem ser feitas no Fala.Br

Solicitação para inclusão ao PTR RURAL:

Segundo o MDA, a ferramenta foi desenvolvida para garantir mais agilidade, transparência e autonomia às famílias agricultoras que integram o processo de reparação da Bacia do Rio Doce.

Solicitação de contestação do resultado da análise:

Manual de Uso

Foi publicado ainda no site do MDA um “Manual do Usuário” com orientações sobre Acesso e Login e apresentação de todas as funcionalidades. Para acessar basta clicar aqui

Quem pode receber o PTR-Rural?

Podem participar do PTR Rural os agricultores e agricultoras familiares (Lei nº 11.326/2006), inclusive ilheiros, que atendam aos seguintes critérios:

  • Possuam CAF ativo (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ou DAP válida (Declaração de Aptidão ao Pronaf), emitidos até 6 de março de 2025;
  • Tenham completado 16 anos até 30 de setembro de 2024;
  • Desenvolvam produção familiar em área localizada até 5 km do centro dos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce, a partir do Distrito de Farias em Linhares (ES) até a foz do Rio Doce, dentro da mancha de inundação;
  • Não pertençam a povos e comunidades tradicionais listados no Anexo 3 do Novo Acordo do Rio Doce e que estejam recebendo AFE/ASE previsto no mesmo Anexo.

É vedado pelo Novo Acordo o acúmulo do PTR Rural com o PTR Pesca. Todas as pessoas integrantes da unidade familiar que cumprirem os critérios poderão receber o benefício.

Balanço do PTR-Rural

No “Boletim do Programa de Transferência de Renda Rural – Anexo 4 do novo Acordo do Rio Doce” de novembro de 2025, divulgado no site do MDA, é informado que o programa já possui 13.673 agricultores(as) familiares habilitados. Desse número, 379 foram incluídos através de recursos solicitados entre agosto e novembro de 2025, sendo 130 recursos aceitos de agricultores(as) de Governador Valadares e 2 recursos aceitos de Alpercata. 

Em relação ao Território 01 (Rio Casca e Adjacências), entre agosto e novembro foram aceitos 29 recursos de São José do Goiabal e 1 de Sem-Peixe. Já em relação ao Território 02 (Parque Estadual do Rio Doce e sua Zona de Amortecimento), entre agosto e novembro foram aceitos 1 recurso em Bom Jesus do Galho, até a data desta publicação. 

No total, já foram repassados pelo programa R$ 157,3 milhões em 40 municípios. Veja abaixo o total de agricultores(as) que estão recebendo o PTR Rural nos Territórios 01, 02 e 04.     

Território 01 (Rio Casca e Adjacências)
São José do Goiabal 238 agricultores(as) familiares habilitados(as)
Rio Casca41 agricultores(as) familiares habilitados(as)
São Domingos do Prata99 agricultores(as) familiares habilitados(as)
São Pedro dos Ferros 5 agricultores(as) familiares habilitados(as)
Sem-Peixe352 agricultores(as) familiares habilitados(as)
Território 02 (Região de Influência do Parque Estadual do Rio Doce e sua Zona de Amortecimento)
Timóteo4 agricultores(as) familiares habilitados(as)
Bom Jesus do Galho (Revés do Belém)47 agricultores(as) familiares habilitados(as)
Pingo d’Água 68 agricultores(as) familiares habilitados(as)
Córrego Novo 35 agricultores(as) familiares habilitados(as)
Caratinga (Cordeiro de Minas)47 agricultores(as) familiares habilitados(as)
Território 04 (Governador Valadares e Alpercata)
Governador Valadares403 agricultores(as) familiares habilitados(as)
Alpercata152 agricultores(as) familiares habilitados(as)

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