Instituições de Justiça abrem consulta pública que apoiará na elaboração do Termo de Referência para contratação de Entidade Gestora do Programa para Mulheres

Consulta ficará aberta até o dia 20 de maio para recebimento de sugestões e orientações acerca dos critérios necessários para contratação da Entidade que fará a gestão do recurso

Na última quarta-feira (29), as Instituições de Justiça - Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Ministério Público e Defensoria Pública de Minas Gerais, e Ministério Público e Defensoria Pública do Espírito Santo - anunciaram a abertura da consulta pública para construção do Termo de Referência que servirá para contratação da Entidade Gestora do Programa para Mulheres

A consulta pública é uma oportunidade para que qualquer pessoa contribua com sugestões para aprimorar o documento do Termo de Referência antes de ser publicada a sua versão final. As contribuições serão recebidas até o dia 20 de maio de 2026. Para participar, é necessário encaminhar as contribuições para o e-mail: ij*********************@***il.com 

Após a realização da consulta pública, as Instituições de Justiça irão avaliar a pertinência das contribuições encaminhadas para eventual adequação do Termo de Referência e darão início ao processo de pré-seleção da entidade técnica.

 

O que é o Termo de Referência? 

O Termo de Referência é um documento que define quem será contratado para apoiar tecnicamente as Instituições de Justiça na execução do Programa para Mulheres e realizar todas as etapas previstas, dentre elas os pagamentos às mulheres elegíveis. 

Entre os critérios já previamente definidos e apresentados pelas Instituições de Justiça, serão elegíveis aquelas que haviam completado 16 anos até a data do rompimento (05/11/2015) e estavam cadastradas como dependentes no Programa de Cadastramento da Fundação Renova, mas não foram indenizadas individualmente.

Além disso, a Entidade contratada será responsável por elaborar os cenários de pagamento para outros grupos de mulheres indicados como elegíveis. Para isso, serão realizadas novas consultas às mulheres atingidas, mas ainda sem datas definidas pelas Instituições de Justiça. 

O documento que está em fase de elaboração é resultado do processo participativo iniciado no último ano, que consultou cerca de 4 mil mulheres atingidas de toda a Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba. Após o processo participativo, as Instituições de Justiça publicaram um relatório consolidado das contribuições apresentadas pelas mulheres, se destacando dentre estas a priorização de pagamentos individualizados e simultâneos a todas as mulheres elegíveis.

[Clique aqui e confira o primeiro relatório divulgado pelas IJs sobre o Programa para Mulheres

O Termo de Referência também apresentará critérios técnicos e operacionais para a seleção da entidade, com definição do perfil da empresa, exigências e responsabilidades. Após finalizado e publicado o documento, as organizações terão um prazo de 30 dias (com datas ainda a serem definidas) para se candidatarem. 

ATENÇÃO! As Instituições de Justiça alertam que, neste momento, não há qualquer inscrição ou cadastramento aberto para acesso ao Programa para Mulheres. Também não é necessária a contratação de advogado(as) para participar do Programa. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Assessoria Técnica Independente que atua em seu território ou nos canais institucionais das Instituições de Justiça. 

O edital de pré-seleção da entidade gestora pode ser acessado AQUI.

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