Plataforma, que receberia solicitações até o dia 1º de julho, teve o prazo estendido por mais 45 dias
A mineradora Samarco anunciou hoje (1º) a prorrogação de mais 45 dias do prazo para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID). A nova data estabelecida para a solicitação de acesso à medida indenizatória é o dia 15 de agosto.
Em nota divulgada no site da mineradora, a medida foi tomada “em razão do volume significativo de novos ingressos registrado nesta etapa”. A reabertura da plataforma do PID foi realizada no dia 13 de maio deste ano, para atender o pedido das Instituições de Justiça, que sinalizavam a importância de garantir que pessoas físicas e jurídicas elegíveis pudessem acessar a indenização individual, seja por não terem apresentado o requerimento; por terem tido o requerimento finalizado por apresentação de procuração inválida; por desistência ou por não terem ingressado no PID para tentar outras medidas indenizatórias e receberam negativa.
O PID é uma das modalidades indenizatórias estabelecidas no Acordo de Repactuação, que oferece o pagamento único de 35 mil reais para reparação dos danos morais e imateriais das pessoas atingidas elegíveis. Para sua solicitação, é obrigatória a representação por advogado(a) particular ou defensor(a) público(a).
Relembre os critérios para acesso ao Programa Indenizatório Definitivo (PID)
- Ter 16 anos completos na data do rompimento (05/11/2015);
- Ser Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com data de abertura anterior a 05/11/2015;
- Ter solicitado cadastro (com nome completo e CPF/CNPJ), com registro nos canais da Fundação Renova, até o dia 31 de dezembro de 2021;
- Não ter sido indenizado pelo PIM ou pelo NOVEL e não ter assinado termo de quitação (exceto em caso de dano água);
- Ter proposto ação judicial no Brasil ou exterior, até 26 de outubro de 2021, solicitando indenização dos danos causados pelo rompimento;
- Ter ingressado no NOVEL até o dia 29 de setembro de 2023, com negativa do pedido ou finalização sem acordo;
- Não ter tido fraude declarada em outros programas indenizatórios;
- Ter comprovante de endereço em um dos municípios listados no Acordo de Reparação, em qualquer data de emissão, como um dos 13 municípios dos Territórios 01 e 02.
Quer saber mais? Clique AQUI e confira os critérios de acesso por meio da cartilha sobre o Programa Indenizatório Definitivo (PID), produzida pela ATI Cáritas Diocesana de Itabira.



