Lei garante que auxílios e indenizações recebidas pelas pessoas atingidas não devem ser calculados como renda para programas sociais

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No último dia 15 de janeiro de 2024, uma importante mudança na legislação, quando se trata de assistência social, entrou em vigor, trazendo um certo alívio e garantia para as populações atingidas ao longo da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba. 

A Lei nº 14.809/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), dia 15 de janeiro de 2024, estabelece que os valores recebidos a título de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) ou de indenização por danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão (PIM ou NOVEL) não serão calculados como renda para fins de acesso a programas sociais e ao Benefício de Prestação Continuada. O texto tem origem no Projeto de Lei 4034/19 que dispõe que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais e BPC, do Senado, aprovado pela Câmara em outubro de 2023. O presidente Lula sancionou o texto sem vetos. 

Essa nova lei surge como uma resposta necessária para corrigir uma distorção enfrentada por muitas famílias de pessoas atingidas nos territórios assessorados pela ATI da Cáritas Diocesana de Itabira. Antes desta lei, os valores recebidos como auxílio financeiro ou indenizações eram contabilizados como parte da renda familiar, o que muitas vezes resultou na exclusão de famílias de programas sociais essenciais como o Bolsa Família e inviabilizou o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio da assistência social que tem os valores recebidos pelos membros da família como critério de concessão.

Porém, no dia 29 de janeiro de 2024, as Defensorias Públicas de Minas Gerais, do Espírito Santo e da União, solicitaram ao Ministério do Desenvolvimento Social, via ofício, a adoção de providências diante das mudanças trazidas pela Lei 14.809/24,  que repercute diretamente nos casos de pessoas atingidas que tiveram programas e benefícios sociais como o Bolsa Família e o BPC suspensos ou negados.

As  defensorias estaduais e da União solicitaram que as pessoas atingidas nos territórios da Bacia do Rio Doce que foram excluídas dos programas sociais sejam reinseridas nos programas sociais dos quais faziam parte.

Acesso aos Programas Sociais do Governo Federal 

É necessário lembrar que esta ação de adesão aos programas do Governo Federal não ocorre automaticamente para todos os atingidos, deve ser solicitada pelo atingido ou atingida que necessita acessar  os programas. 

Se você perdeu o acesso a algum programa social ou não conseguiu se registrar no CadÚnico devido ao aumento da renda familiar após receber auxílio ou indenizações relacionadas a questões dos programas indenizatórios, agora pode solicitar à Secretaria Municipal de Assistência Social de sua cidade para ser incluído no CadÚnico.

A ATI Cáritas Diocesana de Itabira apoia a solicitação das Defensorias e entende que os fundos de reparação recebidos pelas  pessoas atingidas, seja como indenização ou como medida emergencial, não constituem um aumento de patrimônio, um investimento financeiro ou um resultado do seu trabalho para serem considerados como renda. Eles são apenas medidas de reparação e proteção temporária para aqueles que tiveram sua renda afetada pelo rompimento da barragem de Fundão.

Foto: João Carvalho

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