No dia 15 de maio, em resposta às manifestações das Instituições de Justiça, o juiz Dr. Vinicius Cobucci proferiu decisão importante com relação ao Programa de Indenização Mediada (PIM).
Foi deliberado o pagamento de lucros cessantes anuais às pessoas atingidas incluídas no PIM, enquanto não houver a retomada segura das atividades produtivas atingidas.
Isso porque, as pessoas atingidas que realizaram o Cadastro Integrado e aderiram ao PIM, mas optaram, em seguida, por receber a indenização do NOVEL e assinaram o termo de quitação, tiveram o pagamento dos lucros cessantes cancelados pela Fundação Renova.
Conforme deliberação do Comitê Interfederativo (CIF) e sentença que instituiu o Novel, a indenização pelos lucros/valores não recebidos corresponde ao intervalo de 71 meses (novembro de 2015 a outubro de 2021), considerando os “danos futuros” ao rompimento.
Porém, o Termo de Quitação não cessa todos os danos que as pessoas atingidas podem vir a ter ao longo de suas vidas, ocasionados pelo rompimento. Até hoje, as condições para retomada das atividades econômicas das pessoas atingidas ainda não foram viabilizadas. Nesse sentido, como aponta o juiz, trata-se, na verdade, de “danos atuais”. Além disso, ainda não foram desenvolvidas ações concretas que possibilitem a retomada das condições econômicas e ambientais dos municípios atingidos.
Sendo assim, o juiz determinou que a Fundação Renova deve retomar o pagamento das parcelas dos lucros cessantes, contados a partir de novembro de 2021, para pessoas que tiveram esse direito negado ou cancelado. O pagamento deve ser feito de forma retroativa, com juros e correção monetária.
Além disso, foi deliberada a implantação definitiva do Plano de Indenização Mediada nos territórios abrangidos pela deliberação nº 58/2017 do CIF, que reconhece novas localidades como atingidas. A decisão reforça que não cabe à Fundação Renova determinar quais foram os territórios atingidos pelo rompimento.
Nesse sentido, o Dr. Vinicius Cobucci também proferiu o pagamento dos lucros cessantes anuais relativos ao PIM às pessoas atingidas dos municípios que atendem aos critérios do programa e tiveram cancelamentos motivados pela negativa de reconhecimento das áreas da Deliberação nº 58/2017.
Foi apresentado um prazo de 90 dias corridos para que a Fundação Renova cumpra com as decisões em relação ao PIM, publicada no dia 15 de maio; e ao Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), publicada no dia 25 de março.
Relembre o que é e quem pode acessar o Programa de Indenização Mediada (PIM)
O PIM é um programa de indenização individual que busca ressarcir pessoas e micro e pequenas empresas que tenham sofrido danos materiais, morais, ou ainda perdas relacionadas às atividades econômicas diretamente ligadas ao rompimento.
Os danos indenizáveis pelo PIM são: pescadores profissionais com a carteirinha da pesca emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, cadeia de apoio à atividade pesqueira, agropecuária comercial, extração mineral, cadeia produtiva dos areais, setor de turismo, empresários/comerciantes, artesãos, lavadeiras de rio e transporte fluvial.
Que seja feita a vontade de Deus para nós. Ajuda por esses momentos tão difícil .e que esse trabalho todo não seja envao