Após reivindicações de pessoas atingidas, aplicativo do PTR-Rural passa por atualizações

Aplicativo passa a ter funcionamento offline, viabilizando acesso e uso em localidades com sinal irregular de internet

 

Em novembro de 2025, o Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) lançou o aplicativo para acompanhamento e gestão do Programa de Transferência de Renda Rural (PTR-Rural). 

De acordo com o MDA, o aplicativo foi desenvolvido para aprimorar o monitoramento do Programa e facilitar o acesso aos beneficiários, permitindo solicitar recursos e encaminhar fotos georreferenciadas da propriedade, contestar negativas, acompanhar os pagamentos, e outras funcionalidades.

Porém, desde o lançamento, pessoas atingidas dos Territórios 01 (Rio Casca e Adjacências) e 02 (Parque Estadual do Rio Doce e sua Zona de Amortecimento) apresentam à ATI Cáritas Diocesana de Itabira diversas reclamações sobre dificuldades de acesso e uso do aplicativo.

A Nota Técnica nº 01/2025, produzida conjuntamente entre as Assessorias Técnicas Independentes que atuam na Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba (Cáritas Diocesana de Itabira, ADAI, AEDAS, Cáritas Diocesana de Governador Valadares, Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, Centro Agroecológico Tamanduá, Centro Rosa Fortini) e encaminhada às Instituições de Justiça em novembro de 2025, apresentou um conjunto de informações relacionadas às dificuldades de acesso ao aplicativo PTR-Rural, que excluem famílias e aprofundam desigualdades no processo de reparação.

Além de ser um mecanismo inacessível para grande parte dos(as) agricultores(as) que não possuem acessibilidade digital ou não conseguem operar aplicativos, a disponibilidade de internet é requisito obrigatório para seu uso. O aplicativo não funciona em áreas rurais sem sinal de internet, o que tem representado um empecilho para grande parte dos territórios”, apontou o documento.

Também foram destacadas as dificuldades relacionadas a problemas de login na plataforma gov.br, mensagens de erro na tela inicial do aplicativo que impedem o acesso aos campos de preenchimento, mensagens de erro no GPS que impossibilitam o registro da imagem da propriedade rural para fins de comprovação do critério territorial. Assim, a Nota reforçou a urgência da superação dessas barreiras tecnológicas que vinham comprometendo o acesso das pessoas atingidas aos mecanismos de reconhecimento e à garantia de seus direitos. 

Além disso, a Nota apontou a demora na análise e nas respostas às solicitações e contestações enviadas via aplicativo. Em dezembro de 2025, a ATI Cáritas Diocesana de Itabira encaminhou um ofício às Instituições de Justiça que reforçou as dificuldades de acesso ao aplicativo PTR-Rural e a existência de critérios de fluxos de validação das solicitações encaminhadas pelas pessoas atingidas que “na prática, tem resultado em morosidade e restrição ao acesso de potenciais beneficiários”. Nos Territórios 01 e 02, conforme encaminhado via ofício, havia, até aquele momento, pelo menos 60 registros de demandas em aberto, relacionadas à demora no reconhecimento da elegibilidade. 

Atualização do aplicativo

Em fevereiro, a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER) realizou uma reunião com as ATIs (ADAI, AEDAS, Cáritas Diocesana de Governador Valadares, Cáritas Diocesana de Itabira e Centro Agroecológico Tamanduá) para, entre outras pautas acerca do Programa de Transferência de Renda, explicar as mudanças no funcionamento da ferramenta utilizada para solicitar o PTR-Rural. 

Sobre o tema, a representante do MDA, Raquel Soares, pontuou  que o aplicativo foi aberto para uso offline. Inicialmente, porém, é necessário fazer o login e tirar a foto da propriedade. Caso não haja internet disponível, a pessoa atingida pode salvar a foto offline e enviar posteriormente, quando houver sinal. Em caso de instabilidade, sugeriu que fosse realizado contato com a ANATER.

Em publicações mais recentes divulgadas sobre o aplicativo do PTR-Rural, apesar de não sinalizar que houve atualizações das funcionalidades do aplicativo, a ANATER reitera que há possibilidade de uso offline do sistema, viabilizando o uso mesmo com irregularidades no sinal da internet. 

Com relação à demora para resposta das solicitações ao PTR-Rural encaminhadas pelas pessoas atingidas, a ANATER sinalizou na reunião com as ATIs que todos os casos em análise no aplicativo foram respondidos. Também foi mencionado que houve um aumento no número de deferimentos das solicitações realizadas pelas pessoas atingidas do Território 01, especialmente do município de São José do Goiabal. Para saber mais, acesse AQUI os boletins informativos do PTR-Rural divulgados no site do governo federal. 

A ATI Cáritas Diocesana de Itabira segue atenta às questões e dificuldades apresentadas pelas pessoas atingidas nos atendimentos individuais e em todos os espaços participativos promovidos nos Territórios 01 e 02. Reiteramos o nosso trabalho na busca por um processo de reparação justo a todas e a todos. 

Programa de Transferência de Renda Rural

O PTR-Rural, previsto no Anexo 4 do Acordo de Repactuação, busca fornecer apoio financeiro a agricultores(as) familiares que tiveram suas atividades econômicas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. 

O recurso começou a ser repassado mensalmente às pessoas atingidas a partir de julho de 2025. O pagamento das parcelas é feito em conta individual na Caixa Econômica Federal, sendo possível acessar e movimentar a conta através do aplicativo Caixa Tem. Também é possível verificar as parcelas que já foram pagas por meio do aplicativo do PTR-Rural.

Clique AQUI para saber mais sobre o aplicativo e as orientações em caso de pedidos deferidos ou indeferidos para acesso ao PTR. 

Relembre - São elegíveis para recebimento do PTR Rural as pessoas que atendem os seguintes critérios: 

  • Possuam CAF ativo (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ou DAP válida (Declaração de Aptidão ao Pronaf), emitidos até 6 de março de 2025;
  • Tenham completado 16 anos até 30 de setembro de 2024;
  • Desenvolvam produção familiar em área localizada até 5 km do centro dos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce, a partir do Distrito de Farias em Linhares (ES) até a foz do Rio Doce, dentro da mancha de inundação.

 

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