No último sábado (05), a Samarco disponibilizou a plataforma para solicitação do Sistema AGRO-PESCA, para indenização a agricultores(as) familiares e pescadores(as) profissionais, atingidos(as) pelo rompimento da barragem de Fundão.
De acordo com o site Reparação Bacia do Rio Doce, a solicitação para acesso poderá ser feita em até 60 dias após a abertura da plataforma. Por isso, atenção! O pedido poderá ser realizado até o dia 4 de junho de 2025.
As pessoas que atendem aos critérios desta modalidade de indenização terão direito a uma indenização no valor de 95 mil reais, a ser paga em parcela única e definitiva pela Samarco/Vale/BHP Billiton.
Confira os critérios para acesso às indenizações do Sistema AGRO-PESCA:
Agricultores(as) familiares
São elegíveis a essa modalidade de indenização os(as) agricultores(as) familiares, identificados(as) em lista disponibilizada pela União Federal às empresas, que preenchem todos os seguintes critérios:
- Apresentam Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) com situação ativa em até 120 dias após a homologação judicial do Acordo, ou seja, até 6 de março de 2025;
- O imóvel rural esteja localizado a até 5 km de distância do centro da calha do Rio Gualaxo do Norte, do Rio Carmo ou do Rio Doce, no estado de Minas Gerais, inclusive ilheiros.
- Tenham solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021.
Pescadores(as) profissionais
De acordo com a repactuação, são elegíveis à essa modalidade de indenização os(as) pescadores(as) profissionais, identificados(as) em lista disponibilizada pela União Federal às empresas, que preenchem todos os seguintes critérios:
- Possuem Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) com situação ativa até 30 de setembro de 2024, conforme a Lei nº 11.959/2009.
- Residem em um dos municípios atingidos da Bacia do Rio Doce, como Bom Jesus do Galho, Caratinga, Córrego Novo, Dionísio, Marliéria, Pingo D’Água, Raul Soares, Rio Casca, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem-Peixe e Timóteo.
- Tenham solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021.
Para qualquer uma das duas medidas de indenização do sistema, NÃO são elegíveis as seguintes pessoas:
- Menores de 16 anos na data do rompimento;
- Pessoas que assinaram termo de quitação em favor da Fundação Renova/Empresas;
- Aqueles(as) que tiveram ações judiciais encerradas com decisão definitiva (sem possibilidade de recurso);
- Quem teve o pedido no PIM, AFE ou Novel identificado como fraude documental;
- Solicitações de cadastro realizadas até 31 de dezembro de 2021 e que não contenham nome completo e CPF/CNPJ.
Para requerer a indenização é obrigatória a representação por defensor(a) público(a), que é gratuita, ou advogado(a).
Atenção! Importante ressaltar que, conforme estabelecido no Acordo de Repactuação, as indenizações não são cumulativas. Ou seja, ao solicitar esta modalidade, caso a pessoa atingida seja elegível e opte por recebê-la, ela não terá direito a solicitar outra modalidade de indenização.
Caso o(a) pescador(a) ou agricultor(a) familiar que atenda aos critérios já tenha solicitado o PID mas ainda não assinou o termo de aceite e quitação total, é possível, ainda desistir e solicitar o ingresso no Sistema AGRO-PESCA. Além disso, o acesso ao Sistema AGRO-PESCA NÃO impede que pescadores(as) profissionais e agricultores(as) familiares participem do Programa de Transferência de Renda (PTR), que não tem caráter indenizatório.
Para saber mais sobre os critérios de elegibilidade, representação legal e quais são os documentos necessários para acesso ao sistema, confira em: www.samarco.com/indenizacao/#pescadores
Também é possível consultar as condições para ingresso ao Sistema AGRO-PESCA, através do Portal do Usuário, clicando aqui.