Nos atendimentos realizados pela ATI Cáritas Diocesana de Itabira, a equipe tem recebido diversas dúvidas relacionadas às respostas das análises das solicitações para acesso ao PTR-Rural, que estão sendo recebidas pelas pessoas atingidas via e-mail e aplicativo.
Por isso, preparamos este material com algumas orientações importantes para que você fique por dentro durante o acesso ao aplicativo. Vamos lá?
Em caso de deferimento, ou seja, de aprovação da solicitação de acesso ao PTR, se atente às seguintes orientações:
- Quando aprovado o PTR-Rural, você receberá uma mensagem no aplicativo informando da aprovação da solicitação. Importante: se você cadastrou um endereço de e-mail, o resultado da análise também chegará por ele. Ao receber essa mensagem, o beneficiário poderá abrir o aplicativo do PTR-Rural e conferir se a mudança de status da solicitação mudou para “aprovado”;
- Após aprovado, o Governo irá criar uma conta para o beneficiário na agência da Caixa Econômica Federal do seu município ou, caso não tenha agência no município, será na mais próxima que atenda a esse município. Essa conta poderá ser acessada via aplicativo CAIXA Tem, no qual a pessoa atingida conseguirá visualizar seus recebimentos e realizar movimentações financeiras;
- A criação da conta é automática, mas você precisa ir a uma agência da Caixa para validação das informações e obtenção de autorização para realizar movimentações financeiras. Também é possível solicitar um cartão físico;
- Para acompanhar o pagamento das parcelas pelo aplicativo, basta acessar a aba “Parcelas”. Nela, ficarão disponíveis caixinhas de seleção dos anos do pagamento. Ao clicar em cada caixinha, é possível visualizar nos meses do ano se os pagamentos foram realizados ou não.
- Para facilitar seu acesso, instale no dispositivo móvel o aplicativo CAIXA Tem. Nele é possível acompanhar os pagamentos e realizar movimentações, como pix, por exemplo. Caso não seja possível instalar o aplicativo em algum dispositivo ou a pessoa atingida apresente algum problema com o aplicativo, procure uma agência da Caixa e solicite o cartão físico. Para isso, é importante que seja apresentado o documento pessoal;
Agora, entenda o que fazer caso a solicitação seja indeferida:
- Primeiro, identifique o motivo da negativa, elas podem estar vinculadas ao que ficou estabelecido como critério no Acordo de Repactuação como, por exemplo:
- O primeiro critério é ter desenvolvido, em 30 de setembro de 2024, atividades econômicas em propriedades rurais que estejam localizadas até 5 km de distância do centro da calha do Rio Gualaxo do Norte, do Rio Carmo ou do Rio Doce, no estado de Minas Gerais;
- O segundo critério é possuir identificação, qualificação e situação ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou na Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) em até 120 dias após a homologação do Acordo, que foi, no caso, até o dia 06 de março de 2025.
- Se você atende aos critérios e percebeu alguma inconsistência no motivo do indeferimento, é possível registrar uma contestação pelo aplicativo.
Em caso de dúvidas, procure a equipe da ATI Cáritas Diocesana de Itabira, acesse as cartilhas e os materiais informativos produzidos pela equipe e acompanhe as informações divulgadas em nossas redes sociais.



