Programa para Mulheres: ATI dialoga com mulheres atingidas sobre Termo de Referência para contratação da entidade gestora

As dúvidas, sugestões e contribuições das mulheres atingidas foram registradas para encaminhamento à consulta pública aberta pelas Instituições de Justiça

No dia 11 de maio, as mulheres atingidas dos Territórios de Rio Casca e Adjacências (01) e do Parque Estadual do Rio Doce e sua Zona de Amortecimento (02) estiveram reunidas com a ATI Cáritas Diocesana de Itabira, para dialogar sobre as últimas atualizações divulgadas pelas Instituições de Justiça acerca do Programa para Mulheres. 

O encontro virtual, que contou com a participação de mais de 90 pessoas, foi realizado para apresentar as informações sobre a consulta pública aberta pelas Instituições de Justiça no dia 29 de abril, relacionada ao Termo de Referência (TR) para contratação da entidade responsável pela primeira fase do Programa para Mulheres.

As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 20 de maio, ao e-mail ij*********************@***il.com. O canal foi aberto pelas IJs para recolher indicativos e apontamentos das mulheres atingidas, que auxiliarão no processo de elaboração do Termo de Referência. 

Após apresentação do TR, a ATI tirou dúvidas das mulheres atingidas e detalhou alguns pontos de reflexão acerca do documento que foi divulgado, com relação à garantia da participação das mulheres em todas as etapas do processo, a duração do contrato da entidade gestora e o papel da mineradora.

Na ocasião, as participantes apresentaram dúvidas em relação à elegibilidade de mulheres que já receberam o PID; se o Programa para Mulheres impediria a continuidade do processo em andamento na Inglaterra; se haveria a possibilidade de ampliação dos critérios de elegibilidade para as mulheres que ainda não tinham 16 anos à época do rompimento; e se a ATI poderia se candidatar como entidade para executar a gestão do Programa. 

Além disso, houve questionamentos em relação à efetiva participação das mulheres atingidas na construção do Programa. Em relação a isso, porém, Marlene Imaculada pontuou: “O que foi colocado nesse formulário foi com conhecimento nosso e nós temos que reconhecer isso. O que eu acho, que talvez nós pecamos quando a gente foi preencher esse formulário, a gente tinha que ter deixado bem claro que quem não fez o cadastro, indiferente se fez ou não, tem que receber sim, se não recebeu nada. Isso que nós temos que prestar atenção, gente”. Ela destacou, ainda, que a seleção da entidade deve ser bem feita e que o processo dê preferência às mulheres que ainda não receberam nenhum tipo de indenização.

Durante a reunião, ainda, a ATI se colocou à disposição para responder às dúvidas e questionamentos das mulheres atingidas, auxiliá-las no envio das sugestões, apresentar as informações acerca do Programa para Mulheres sempre que surgirem novas atualizações, reforçou sobre o prazo final de envio de sugestões e destacou que esse seria o momento para manifestações na consulta pública.

O que é o Termo de Referência (TR)? 

O TR é o documento que define os critérios para a contratação da entidade gestora que ficará responsável pela primeira fase do Programa para Mulheres. Nele, está previsto: como a entidade será escolhida; os requisitos mínimos para participar da seleção; as etapas do trabalho da entidade contratada; participação e estrutura de atendimento; público elegível inicialmente identificado e valores máximos a serem recebidos como pagamentos individuais. 

Na reunião, a ATI explicou que o Termo já estabelece o prazo de 18 meses de contrato para a entidade gestora. As Instituições de Justiça serão responsáveis por uma pré-seleção para indicação das entidades que participarão do processo de seleção conduzido pela Samarco, nos termos do Acordo de Repactuação. As IJs também terão o papel de aprovar a entidade a ser contratada e de fazer toda a gestão técnica e operacional dos serviços a serem prestados. Assim, a Samarco não poderá interferir na execução do Programa para Mulheres e a entidade gestora atuará como assistente técnica das Instituições de Justiça.

Também foi detalhado que a entidade contratada terá o trabalho dividido em três fases principais, que são: 

  1. Gestão cadastral e validação da elegibilidade: nesta etapa, ela terá até 60 dias para organização do banco de dados do Programa de Cadastramento (PG01) da Fundação Renova; até 120 dias para realizar a busca ativa das mulheres inicialmente elegíveis; até 150 dias para qualificação cadastral, com coleta e verificação documental; e até 180 dias para submissão da documentação levantada e obtenção da validação das Instituições de Justiça;
  2. Pagamentos individuais: após aprovação da primeira etapa, a entidade gestora deverá organizar as documentações e realizar as ordens de pagamentos; executar os repasses às beneficiárias; e apresentar um relatório contábil; 
  3. Estudo de cenários: também deverão ser realizados, em até 180 dias, estudos sobre critérios para ampliação do público que irá acessar o Programa para Mulheres, através de estudo sobre o uso de saldo remanescente e estudos baseados nas contribuições das mulheres atingidas das Comissões, na consulta realizada em 2025. Além disso, realizar apresentação desses estudos às mulheres atingidas.

Foi pontuado, ainda, que até o momento a estimativa inicial é de que sejam elegíveis 3.747 mulheres atingidas. Porém, como mencionado acima, o Termo de Referência prevê estudos para ampliação desse número. 

De acordo com o que já foi divulgado pelas IJs, as mulheres atingidas elegíveis receberão um valor máximo de 35 mil reais, em parcela única. Os estudos iniciais apresentados no Termo de Referência apontam que o valor pode ser menor, a depender da ampliação do número de mulheres elegíveis. Ou seja, 35 mil reais poderá ser o valor máximo por beneficiária. Sendo assim, o valor dos pagamentos e o número de mulheres a serem contempladas pelo Programa para Mulheres só serão definidos por meio da finalização dos estudos a serem realizados pela entidade gestora, após aprovação das Instituições de Justiça.  

Vale lembrar que: 

  • Ainda não há data definida para início dos pagamentos;
  • Ainda não se sabe se haverá um processo de cadastramento. No primeiro momento, a entidade gestora irá apenas organizar as informações já existentes das mulheres cadastradas pela Fundação Renova; 
  • Não é necessária a contratação de advogado(a) para acessar o Programa para Mulheres; 
  • Fique atenta às informações falsas: nunca assine documentos sem entender o teor do assunto e nem passe seus dados pessoais para terceiros com a finalidade de realização de cadastros. 

Relembre o que já foi definido pelas mulheres atingidas para o Programa para Mulheres

O Programa para Mulheres, previsto no Acordo de Repactuação, será gerido pelas Instituições de Justiça e terá a abrangência dos 49 municípios atingidos na Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba. 

Os critérios de sua elaboração estão sendo construídos de forma participativa, com a escuta das mulheres atingidas. Em 2025, foram realizados 61 encontros, com mais de quatro mil mulheres atingidas de 19 Comissões Locais Territoriais. Nestes encontros, a pedido das IJs, as ATIs auxiliaram na aplicação de um formulário, em que as mulheres atingidas apontaram de que forma esse recurso deverá ser aplicado.

Clique aqui e relembre o encontro realizado com as mulheres atingidas dos Territórios 01 e 02.

Após a consulta, as IJs divulgaram um relatório consolidado com a sistematização das principais contribuições das mulheres atingidas, como, por exemplo, de que os pagamentos devem ser realizados de forma individual e com início simultâneo para todas; a entidade gestora deverá ser 100% independente das empresas responsáveis pelo rompimento; e de que as mulheres participarão das decisões em todas as etapas. 

 

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