Vamos relembrar os critérios de acesso a esses programas e saber se há necessidade ou não de contratação de advogado(a) para aderir a cada um dos três programas da reparação em que a Fundação Renova realiza pagamentos às pessoas atingidas: AFE, PIM e NOVEL.
Auxílio Financeiro Emergencial (AFE)
É destinado à população atingida cuja renda tenha sido comprometida em razão de interrupção de atividades produtivas ou econômicas em decorrência do rompimento da barragem de Fundão. Seu pagamento deve ser mantido até o restabelecimento das condições para retomada de tais atividades.
Para ter direito ao AFE é necessário atender aos seguintes critérios:
- possuir cadastrado junto à Fundação Renova;
- comprovar o comprometimento de renda em decorrência da interrupção das suas atividades produtivas ou econômicas;
- comprovar relação de causalidade entre a perda da atividade produtiva ou econômica, com o rompimento da barragem de Fundão;
- demonstrar dependência financeira da atividade produtiva ou econômica afetada;
- comprovar presença/residência no território à época do rompimento;
A Fundação Renova tem informado às pessoas atingidas que a solicitação de adesão ao AFE se dá por meio do sistema PIM/AFE (SPA), sendo necessário o acompanhamento de advogado(a).
No entanto, tendo em vista a ausência de definição oficial quanto ao canal de solicitação de adesão ao AFE, faz-se necessária a intervenção das Instituições de Justiça para que sejam garantidas às pessoas atingidas vias mais acessíveis ao auxílio, especialmente considerando sua natureza emergencial.
Programa de Indenização Mediada (PIM)
Visa ressarcir tanto pessoas físicas quanto micro e pequenas empresas que tenham sofrido danos materiais, morais, ou ainda, perdas relacionadas às atividades econômicas diretamente ligadas ao rompimento da barragem de Fundão.
Para ter direito ao PIM é necessário atender os seguintes critérios:
- possuir o Cadastro Integrado pela Fundação Renova;
- ter danos e prejuízos sofridos em razão do rompimento;
- apresentar comprovantes das perdas e danos, inclusive contábeis nos casos de estabelecimentos comerciais e propriedades rurais;
- apresentar documentos da ocupação profissional e o endereço residencial através de documentos formais.
O acesso ao PIM é realizado por meio do Sistema PIM/AFE. É necessário que a pessoa atingida esteja representada por um advogado(a) particular ou defensor(a) público(a) para solicitar a indenização paga no programa. Segundo manifestação da Fundação Renova nos autos do Eixo 07 (ID 1467272866), esta irá custear a remuneração do profissional em honorários limitados a 5% do valor do acordo, em caso de aceite da proposta.
NOVEL
Visa o pagamento de categorias profissionais que tinham dificuldades de comprovar os danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão. O programa foi acessado por todos(as) os(as) moradores(as) dos municípios atingidos que tinham mais de 16 anos na época do rompimento e solicitaram o seu ingresso até a data de 29/09/2023, estando fechado para novas solicitações após esta data.
O Novel funciona por meio de plataforma online no site da Fundação Renova, o Portal do(a) Advogado(a). Para solicitar adesão ao NOVEL, a pessoa atingida precisou ser assessorada por advogado(a) ou defensor(a) público(a), e o acompanhamento deste profissional continua sendo necessário para acesso às informações sobre o andamento da sua solicitação.
Diante da necessidade de contratar advogado(a) exigida pela Fundação Renova para acessar programas indenizatórios, deve-se atentar a algumas informações ao buscar ou receber oferta de serviços destes profissionais:
Contrato: o contrato de serviço (ou de honorários advocatícios) irá formalizar a sua relação com o(a) advogado(a). Antes de assinar tal documento:
- solicite dados profissionais como nome completo, número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), telefone, endereço físico e e-mail;
- solicite informações claras sobre o valor cobrado e a forma de pagamento pelos serviços prestados;
- observe a porcentagem estipulada a título de honorários sobre o valor a receber, pois a Fundação Renova tem o dever de pagar as custas com advogado limitado de 5% a 10% da indenização;
- solicite informações sobre a rescisão do contrato, caso não queira mais o serviço contratado, e observe se há previsão de multa.
Procuração: neste documento constarão os poderes que o profissional terá para te representar. Antes de assinar tal documento:
- observe quais atos o(a) advogado(a) pode assinar em seu nome, quais poderes está dando a ele(a);
- identifique contra quem ele(a) pode te representar;
- observe se poderá representar judicialmente ou extrajudicialmente em celebração de acordos;
- observe se poderá receber algum valor em seu nome;
- identifique por quanto tempo essa procuração terá validade.
Sempre que necessário, peça auxílio para a leitura e compreensão destes documentos a alguém de sua confiança ou da Assessoria Técnica Independente que atua na sua comunidade, no caso dos territórios de Rio Casca e Adjacências e Parque Estadual do Rio Doce e sua Zona de Amortecimento procure a Cáritas Diocesana de Itabira.