No dia 29 de maio, as instituições de Justiça publicaram o resultado final do Edital de chamamento da nova entidade que atuará na Coordenação Metodológica das Assessorias Técnicas Independentes que auxiliam as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, na Bacia do Rio Doce. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi selecionada para exercer essa função.
A Coordenação Metodológica será responsável por apoiar as Comissões Locais de Atingidos, acompanhar os trabalhos das ATIs que já estão atuando ao longo da Bacia do Rio Doce, além de auxiliar na contratação das ATIs nos Territórios que ainda não tiveram esse direito assegurado até o presente momento.
A entidade também deverá elaborar diagnósticos sobre a metodologia usada pelas assessorias e a avaliação dos mecanismos de reclamações e queixas, além da elaboração de um plano de ação para os territórios que ainda não tiveram iniciados os trabalhos das ATIs. A nova Coordenação Metodológica também deverá enviar relatórios trimestrais e ao fim do projeto às instituições de Justiça.
Importante lembrar que a entidade que atuou no processo de Coordenação Metodológica das Assessorias Técnicas Independentes na Bacia do Rio Doce até junho de 2023 foi o Fundo Brasil de Direitos Humanos. Foi esta entidade que coordenou as escolhas das atuais ATIs, a elaboração dos Planos de Trabalho e as reuniões de negociação, até o processo de implementação a partir de janeiro de 2023. Cumpriu, também, papel fundamental para efetivação da garantia do direito à Assessoria Técnica Independente aos atingidos da bacia do Rio Doce como expert do Ministério Público Federal.
O processo de seleção da nova Coordenação ocorreu entre 22 de janeiro a 05 de fevereiro de 2024. Após a homologação do resultado final, a FGV terá 60 dias corridos para apresentar a proposta definitiva do trabalho.
De acordo com as informações divulgadas no chamamento público, o prazo máximo de atuação da entidade é de dois anos e sua prorrogação dependerá da manifestação das instituições de Justiça. Caso ela seja confirmada, a entidade deverá apresentar uma nova proposta de trabalho, com justificativa para a necessidade da prorrogação.
Cabe às pessoas atingidas, a partir das Comissões Locais Territoriais, exercerem, em conjunto com a Coordenação Metodológica, o Controle Social das atividades de assessoramento técnico das comunidades e o cumprimento do cronograma, metas e objetivos previstos nos Planos de Trabalho das ATIs.