No mês de setembro, as Instituições de Justiça, governos dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e governo federal, em conjunto com as mineradoras Vale, Samarco e BHP Billiton, solicitaram a suspensão dos processos que envolvem três Ações Civis Públicas (ACPs) do caso Rio Doce. O pedido foi de suspensão dos processos entre os dias 11 de setembro a 11 de outubro de 2024, em atendimento à recomendação do coordenador da mesa de repactuação, Desembargador Ricardo Rabelo, em razão das negociações em andamento para novo acordo.
No dia 18 de setembro, o juiz da 4ª Vara Cível e Agrária de Belo Horizonte, Dr. Vinicius Cobucci, acatou parcialmente o pedido, destacando a complexidade da situação. Foram suspensas duas Ações Civis Públicas:
- Ação Civil Pública de 2016, protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF), após o TTAC, sob a justificativa de que as tratativas feitas pelo poder público com as empresas não tiveram a participação do MPF e da sociedade atingida;
- Ação Civil Pública das Mulheres, na qual as Instituições de Justiça apontam a responsabilidade da Fundação Renova, Samarco, Vale e BHP Billiton pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão às mulheres atingidas da bacia do Rio Doce.
Na decisão, o juiz destacou que o cumprimento dos acordos já firmados, TTAC (Termos de Transação e Ajustamento de Conduta) e o TAC-Gov (Termo de Ajustamento de Conduta Governamental), tem sido dificultado por muitos processos judiciais. Ele voltou a criticar a postura da Fundação Renova, que utiliza as vias judiciais para questionar diversas decisões, a fim de atrasar a implementação de medidas de reparação. Também, o juiz ressaltou que os acordos possuem regras claras que não podem ser, a todo momento, revistas sem que altere o andamento do processo de reparação.
O juiz, Dr. Vinicius Cobucci, também ressaltou que, embora algumas partes envolvidas tenham concordado com a suspensão dos processos por um tempo, isso poderia ser prejudicial às pessoas atingidas que enfrentam uma série de dificuldades e violações de direitos. Para ele, o atraso na conclusão desses processos adia a implementação das reparações e pode deixar as pessoas ainda mais vulneráveis.
Entenda mais sobre as ações suspensas
Em relação à Ação Civil Pública de 2016, que foi movida pelo Ministério Público Federal e trata de questões como o TAC-GOV, o juiz entendeu que a suspensão pode ser benéfica, já que os principais pedidos já foram decididos. Por isso, o pedido foi aceito, e o processo está suspenso até 11 de outubro de 2024.
No processo recente que trata sobre as mulheres atingidas e a violência de gênero, o juiz também considerou que a suspensão seria apropriada, já que as partes ainda estão no início das discussões, e uma solução consensual foi vista como interessante. O juiz entendeu pela suspensão do processo, assim que houvesse manifestação por parte das empresas e da Fundação Renova, que deveria ser feita até o dia 23 de setembro, após análise documental que havia sido solicitada em momento anterior. Depois disso, o processo seria suspenso até o dia 11 de outubro de 2024.
No dia 24 de setembro, as empresas Samarco, BHP e Vale se manifestaram, apresentando defesa contra os argumentos das IJs nesta Ação Civil Pública. Elas argumentam que a reparação está sendo conduzida de maneira justa, sem discriminação contra as mulheres atingidas. Dentre os argumentos apresentados, afirmaram que não houve exclusão das mulheres no cadastramento efetuado pela Fundação Renova. Disseram, ainda, que a Renova já adota medidas para diminuir eventuais efeitos da diferença de tratamento entre homens e mulheres no processo de reparação.
Já a Ação Civil Pública de 2015, que foi proposta pela União e Estados, e que trata de questões acerca do Termo de Transação e Ajuste de Conduta (TTAC), não foi suspensa. O juiz entendeu que essa suspensão não seria possível, pois o processo já está em fase de execução. Ele ressaltou que existem discussões importantes em processos ligados a esta ação, a exemplo das pendências relacionadas ao cadastro e as providências necessárias diante da contaminação dos alimentos. Portanto, esta ação civil pública NÃO FOI SUSPENSA pelo juiz.
Recurso em segunda instância
Logo após decisão que suspendeu apenas algumas das ações em andamento na justiça, as mineradoras e a Fundação Renova apresentaram recurso na segunda instância. Afirmaram que tal decisão estaria desrespeitando e prejudicando as negociações que estão sendo feitas no contexto da Mesa da Repactuação.
A desembargadora que recebeu o recurso, Dra. Mônica Sifuentes, declarou que a decisão do juiz da primeira instância, Dr. Vinicius Cobucci, foi acertada e justificada ao aceitar apenas parcialmente a suspensão dos processos em andamento, tendo em vista que existem discussões importantes em andamento, principalmente no contexto da Ação Civil Pública de 2015, que trata do cadastro e das indenizações.
Na decisão, a desembargadora destacou que os outros dois processos foram suspensos, e que embora seja muito importante a resolução de um acordo inédito no Judiciário Brasileiro para tentar encerrar os conflitos ocasionados pelo rompimento da barragem de Fundão, existe um perigo de prejudicar a população atingida se fosse aceita a suspensão da ação de 2015.
Repactuação
O processo de repactuação tem como objetivo revisar e aprimorar os programas já existentes, implementados para a reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.
Na decisão, o juiz, Dr. Vinicius Cobucci, afirmou que o pedido não apresentou fundamentos suficientes para a suspensão, sob justificativa de que sigam com as negociações para um novo acordo. Também foi destacado que, desde 2023 as empresas insistem no estado avançado de negociações, mas ainda não foi esclarecida a real probabilidade de encerramento das tratativas. A suspensão das Ações Civis Públicas não afeta outras instâncias do processo.
Vale destacar que as pessoas atingidas de toda a Bacia do Rio Doce reivindicam a participação ativa nas negociações que, porém, seguem ocorrendo em sigilo.
Entenda, em resumo, as últimas movimentações do processo judicial no mês de setembro:
- Instituições de Justiça, governos dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e governo federal, Vale, Samarco e BHP Billiton, solicitaram a suspensão das Ações Civis Públicas (ACPs) do caso Rio Doce entre os dias 11 de setembro a 11 de outubro;
- No dia 18 de setembro, o juiz, Dr. Vinicius Cobucci, acatou parcialmente o pedido, concordando com a suspensão da Ação Civil Pública de 2016 e da Ação Civil Pública das Mulheres. Já a Ação Civil Pública de 2015, não foi suspensa, em razão das discussões importantes em andamento, especialmente as relacionadas ao cadastro e as indenizações;
- Em relação à Ação Civil Pública das Mulheres, as mineradoras apresentaram sua defesa, no dia 24 de setembro, argumentando que não houve exclusão das mulheres no procedimento de cadastramento adotado pela Fundação Renova e que a mesma realiza políticas e medidas para diminuir os efeitos da diferença de tratamento entre homens e mulheres na condução dos seus programas;
- Após a decisão do juiz no dia 18 de setembro, as mineradoras e a Fundação Renova apresentaram recurso na segunda instância, em suas defesas manifestaram que esse a suspensão parcial das ações poderia prejudicar as negociações da mesa de repactuação;
- O processo de repactuação tem como objetivo a realização de um novo acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. É importante lembrar que ele vem sendo construído a portas fechadas, sem participação social das pessoas atingidas;
- No dia 25 de setembro, a desembargadora Mônica Sifuentes julgou o recurso das mineradoras e da Fundação Renova sobre a suspensão das ações, rejeitando os seus argumentos. No seu entendimento, existem discussões importantes em andamento no contexto da Ação Civil Pública de 2015, que trata do cadastro e das indenizações, e que não podem ser interrompidas, sob o risco de prejudicar as pessoas atingidas.
A Cáritas Diocesana de Itabira continua acompanhando as movimentações do processo de reparação e reforça o compromisso de divulgar novas informações.