Ministério Público de Minas Gerais cria Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres para supervisionar o cumprimento dos acordos de reparação dos rompimentos em Mariana e Brumadinho

Em resolução publicada no dia 6 de janeiro, o Procurador-Geral de Justiça, Dr. Paulo de Tarso Morais Filho, definiu a criação do Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres (NUCARD), com a finalidade de coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), o cumprimento dos acordos de reparação relacionados aos rompimentos de barragens de mineração ocorridos no município de Mariana (05 de novembro de 2015), atingindo a Bacia do Rio Doce; e no município de Brumadinho (25 de janeiro de 2019), atingindo a Bacia do Paraopeba. 

Foram designados os Promotores de Justiça, Dr. Leonardo Castro Maia e Drª. Shirley Machado de Oliveira, para execução do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão. Leonardo Maia cumprirá a função de Coordenador-Geral do NUCARD, enquanto Shirley de Oliveira exercerá a função de Coordenadora Adjunta.

Entre as necessidades apontadas na resolução, a criação do Núcleo considera a importância do papel institucional do MPMG na defesa da democracia e dos interesses sociais; a gravidade dos danos socioambientais causados pelos rompimentos de barragens; a complexidade técnica e jurídica dos processos de reparação e a importância da transparência e da participação social no acompanhamento desses processos.

Sendo assim, no Artigo 2º, a resolução define que compete ao NUCARD as seguintes atribuições: 

“I - centralizar e coordenar as ações relacionadas ao cumprimento dos acordos de reparação relacionados aos desastres de Mariana e Brumadinho, garantindo a integração entre as diferentes áreas do MPMG e os demais compromitentes e compromissários dos acordos, os órgãos públicos, as entidades privadas e a sociedade civil envolvidos no processo de reparação, sempre respeitando a independência funcional dos órgãos de execução do Ministério Público;

II - participar das reuniões periódicas com os comitês de compromitentes e dos atos relacionados ao cumprimento dos acordos de reparação dos desastres ocorridos em Mariana e Brumadinho, representando formalmente a Instituição, sem prejuízo à atuação do Promotor de Justiça natural; 

III - monitorar o cumprimento das obrigações e prazos estabelecidos nos acordos; 

IV - emitir relatórios técnicos periódicos ao Procurador-Geral de Justiça;

V - promover a participação das comunidades afetadas no processo de reparação; 

VI - propor à Procuradoria-Geral de Justiça a celebração de convênios e parcerias com instituições públicas e privadas e organizações da sociedade civil para o cumprimento de sua finalidade".  

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