Entenda sobre os critérios para acesso ao Programa de Transferência de Renda (PTR) previsto no Acordo de Repactuação e os cuidados ao assinar ou repassar documentos pessoais para terceiros

Nos últimos dias, pessoas atingidas dos Territórios 01 e 02 acessaram a equipe da ATI Cáritas Diocesana de Itabira para saber mais sobre critérios de acesso ao Programa de Transferência de Renda (PTR), prazos para abertura da plataforma e se há necessidade de contratação de representantes legais - defensor(a) público(a) ou advogado(a) - para solicitação do apoio. 

O que é o Programa de Transferência de Renda (PTR)?

O PTR foi criado em duas modalidades: PTR Rural e PTR Pesca, com o objetivo de fornecer apoio financeiro aos(às) agricultores(as) familiares e pescadores(as) profissionais artesanais que tiveram suas atividades econômicas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. 

O Programa ficará sob responsabilidade da União Federal. O PTR Rural será administrado e conduzido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar (MDA), enquanto o PTR Pesca será administrado e conduzido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).

Ele é um benefício temporário e, por isso, não constitui uma indenização. Além disso, a entrada no PTR não impedirá o acesso a outras políticas públicas já existentes, como o Bolsa Família, benefícios do INSS, BPC, e outras. 

Os valores do auxílio serão divididos em 1 salário mínimo e meio mensal, por até 36 meses, seguido de 1 salário mínimo mensal, por mais 12 meses.

Quais são os critérios de elegibilidade para o PTR RURAL?

São elegíveis ao  PTR-RURAL os(as) agricultores(as) familiares e os(as) assentados(as) de projetos de reforma agrária, que atendem os seguintes requisitos: 

  • Ter desenvolvido, em 30 de setembro de 2024, atividades econômicas em propriedades rurais que estejam localizadas até 5 km (cinco quilômetros) de distância do centro da calha do Rio Gualaxo do Norte, do Rio Carmo ou do Rio Doce, no estado de Minas Gerais, inclusive ilheiros;
  • Possuem identificação, qualificação e situação ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou na Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) em até 120 dias após a homologação judicial do acordo, ou seja, até 6 de março de 2025.

Segundo o Acordo de Repactuação, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) disponibilizará à instituição financeira federal os dados necessários para a identificação dos indivíduos que terão acesso à essa modalidade de PTR.  

Quais são os critérios de elegibilidade para o PTR PESCA? 

O PTR-PESCA é destinado aos(às) pescadores(as) profissionais artesanais que atendem, ao mesmo tempo, aos seguintes requisitos: 

  • Possuem a Carteirinha de Pescador(a) Profissional Artesanal, ou seja, deve estar inscrito(a) no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ou ter o protocolo de solicitação de registro inicial até 30 de setembro de 2024.
  • Residem em um dos municípios atingidos da Bacia do Rio Doce, como Bom Jesus do Galho, Caratinga, Córrego Novo, Dionísio, Marliéria, Pingo D’Água, Raul Soares, Rio Casca, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem-Peixe e Timóteo.

Um ponto importante, é que a carteirinha de pesca amadora, emitida pelo IEF, não vale para este requisito. É necessário ter o RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira), ou o protocolo de solicitação até setembro do ano passado! 

Agora, atenção! Se o beneficiário for elegível tanto para o PTR-RURAL quanto para o PTR-PESCA, deverá optar por apenas uma das modalidades.

Outro ponto importante, é que o acordo menciona que o recebimento de indenização ou Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) não prejudica nem impede a participação no Programa de Transferência de Renda, seja no PTR-RURAL ou no PTR-PESCA. Isso significa que, a pessoa que já recebeu ou receberá indenização, bem como aquelas que receberam o AFE, poderão, se possuírem os requisitos de elegibilidade,  participar do PTR.

Precisa de advogado para pleitear o PTR? 

O Acordo de Repactuação, não fala sobre a necessidade de advogados(as) para acesso ao Programa de Transferência de Renda. Conforme dito, segundo o acordo, o PTR  não é indenização e tem caráter assistencial. 

A repactuação estabelece que o programa será gerido pela União, portanto, caso advogados(as) apresentem documentos informando que irão representá-los para acessar o PTR, é fundamental ter atenção, pois não há qualquer previsão sobre isso no acordo. 

Também, não há data prevista para o início do PTR e nem está expresso no acordo a necessidade de intermediação por esses profissionais. Portanto, não assine documentos com pressa, sem compreender completamente o seu teor. Em caso de dúvidas, procure sempre a Assessoria Técnica Independente que atua em seu município. 

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