No dia 3 de abril, a Defensoria Pública do estado de Minas Gerais (DPMG) deu início aos atendimentos itinerantes que vão acontecer de modo presencial ao longo da Bacia do Rio Doce, que visam auxiliar as pessoas atingidas interessadas em acessarem o Programa de Indenização Definitiva (PID), previsto no Acordo de Repactuação.
O Programa apresenta o pagamento de uma parcela única, de 35 mil reais, às pessoas atingidas elegíveis que ainda não foram indenizadas no processo de reparação.
Para realizar a inscrição no PID é necessário ter representação legal de defensor(a) público(a), que é totalmente gratuito, ou de um advogado(a) de sua confiança.
De acordo com a Defensoria Pública de Minas Gerais, os mutirões foram programados para garantir que as pessoas atingidas tenham acesso à Defensoria Pública. Nesses atendimentos será possível tirar dúvidas sobre o Acordo de Repactuação e sobre o direito de acesso ao PID.
Serão realizados atendimentos nos seguintes municípios: Periquito, Alpercata, Barra Longa Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Sem Peixe, Rio Casca, São Pedro dos Ferros, Bom Jesus do Galho, Córrego Novo, Pingo D’Água, Conselheiro Pena, Tumiritinga, São Domingos do Prata, Dionísio, São José do Goiabal, Ipaba, Santana do Paraíso, Resplendor, Itueta, Coronel Fabriciano, Timóteo, Marliéria, Galileia, Aimorés, Ouro Preto, Raul Soares, Fernandes Tourinho, Sobrália, Bugre, Iapu, Belo Oriente e Naque.
Atenção! A lista está sendo atualizada aqui. Informaremos a todos(as) quando houver nova programação para os municípios localizados nos Territórios 01 (Rio Casca e Adjacências) e 02 (Parque Estadual do Rio Doce e sua Zona de Amortecimento).
Os atendimentos têm como objetivo realizar o requerimento para cada pessoa atingida que atender aos critérios necessários para adesão.
Saiba mais sobre os critérios para acessar o PID
Para acessar o Programa de Indenização Definitiva, é necessário ser residente e/ou domiciliado nos municípios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão na Bacia do Rio Doce, apresentar documentação pessoal, comprovante de residência dos municípios atingidos em qualquer data de emissão e cumprir pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Ter ingressado no NOVEL até 29 de setembro de 2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30 de abril de 2020 previstas em decisão judicial de 30 de outubro de 2021) e ter seu requerimento finalizado sem celebração de acordo ou negado;
- Ter solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021 e não ter celebrado acordo no PIM ou no NOVEL;
- Ter proposto ação judicial no Brasil ou no exterior até 26 de outubro de 2021 contra a Fundação Renova/empresas, pleiteando indenização pelos danos decorrentes do rompimento, exceto ações que tratam exclusivamente sobre o Dano Água.