Programa de Indenização Definitiva: acesse a cartilha e saiba mais sobre prazos e critérios para acesso à indenização prevista no Acordo de Repactuação

Cartilha elaborada pela ATI foi utilizada em atividades junto as pessoas atingidas no mês de março e contém informações essenciais para entender mais sobre os critérios e prazos para acessar o PID

No dia 26 de fevereiro, a mineradora Samarco divulgou em seus canais de comunicação que a plataforma para solicitação do Programa de Indenização Definitiva (PID) está disponível. A partir deste dia, as pessoas atingidas têm 90 dias, ou seja, até o dia 26 de maio, para realizar o pedido de acesso. Para a solicitação desta modalidade de indenização é obrigatória a representação por advogado(a) ou defensor(a) público(a). 

Segundo o site da Samarco, o requerimento deve ser realizado no Portal do Advogado, no site “Reparação Bacia do Rio Doce – Portal do advogado”. É possível acompanhar o requerimento através do Portal do Usuário. Porém, atenção! As movimentações só podem ser realizadas por advogados(as) ou defensores(as) públicos(as). 

O PID foi disponibilizado para pessoas físicas e jurídicas. Para acessar, é necessário ser residente e/ou domiciliado nos municípios atingidos pelo rompimento, apresentar documento pessoal, comprovante de residência em qualquer data de emissão e cumprir pelo menos um dos requisitos listados a seguir.

  1. Ter ingressado no NOVEL até 29 de setembro de 2023 e ter seu requerimento finalizado sem celebração de acordo ou negado; 
  2. Ter solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021 e não ter celebrado acordo no PIM ou no NOVEL; 
  3. Ter proposto ação judicial no Brasil ou no exterior até 26 de outubro de 2021 contra a Fundação Renova/empresas, pleiteando indenização pelos danos decorrentes do rompimento.

Pessoas atingidas que constam como dependentes no cadastro e que atendem aos critérios também poderão fazer o requerimento, desde que cumpram os demais critérios de elegibilidade e que o cadastro tenha informações mínimas, como nome completo e CPF. 

Para mais informações sobre o PID e sobre os critérios para solicitação, documentos necessários e responsabilidades dos advogados(as) e defendores(as) públicios(as), acesse a cartilha produzida pela ATI Cáritas Diocesana de Itabira

Se ainda tiver dúvidas, procure a Assessoria Técnica Independente! Estamos à disposição para fornecer as informações necessárias.

2 comentários em “Programa de Indenização Definitiva: acesse a cartilha e saiba mais sobre prazos e critérios para acesso à indenização prevista no Acordo de Repactuação”

  1. Muito embora o acordo firmado tenha garantido o direito ( Ter solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021 e não ter celebrado acordo no PIM ou no NOVEL; ) A Renova / Samarco vem descumprindo demasiadamente os critérios acordados. Isso porque, no meu caso estou inscrição no portal desde de 2016 e sempre a mesma desculpa de ter advogado pra acessar nosso direito, nem mesmo após a justiça reconhecer que a Renova não poderia exigir defensor dos atingidos. Posto isso, gostaria de saber como contar com a ajuda do ATI Cáritas para buscar o direito a indenização?

    1. Olá, Sr. Célio. Obrigada pelo comentário. Nós, da ATI Cáritas Diocesana de Itabira, atuamos nos municípios de Bom Jesus do Galho (Revés do Belém), Caratinga (Cordeiro de Minas), Córrego Novo, Dionísio, Marliéria, Pingo D’Água, Raul Soares, Rio Casca, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe e Timóteo. Caso o senhor resida em algum desses municípios, estamos à disposição para atendê-lo em nossos escritórios e pontos de apoio. Entre em contato conosco pelos telefones: (31) 97171-5745, em Bom Jesus do Galho (Revés do Belém); (31) 97171-6011, em Pingo D’Água; (31) 97174-4478, em São José do Goiabal; (31) 97168-3748, em Sem Peixe; e (31) 97168-6152, em Timóteo. Seguimos juntos na busca pela reparação integral!

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