Cartilha elaborada pela ATI foi utilizada em atividades junto as pessoas atingidas no mês de março e contém informações essenciais para entender mais sobre os critérios e prazos para acessar o PID
No dia 26 de fevereiro, a mineradora Samarco divulgou em seus canais de comunicação que a plataforma para solicitação do Programa de Indenização Definitiva (PID) está disponível. A partir deste dia, as pessoas atingidas têm 90 dias, ou seja, até o dia 26 de maio, para realizar o pedido de acesso. Para a solicitação desta modalidade de indenização é obrigatória a representação por advogado(a) ou defensor(a) público(a).
Segundo o site da Samarco, o requerimento deve ser realizado no Portal do Advogado, no site “Reparação Bacia do Rio Doce – Portal do advogado”. É possível acompanhar o requerimento através do Portal do Usuário. Porém, atenção! As movimentações só podem ser realizadas por advogados(as) ou defensores(as) públicos(as).
O PID foi disponibilizado para pessoas físicas e jurídicas. Para acessar, é necessário ser residente e/ou domiciliado nos municípios atingidos pelo rompimento, apresentar documento pessoal, comprovante de residência em qualquer data de emissão e cumprir pelo menos um dos requisitos listados a seguir.
- Ter ingressado no NOVEL até 29 de setembro de 2023 e ter seu requerimento finalizado sem celebração de acordo ou negado;
- Ter solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021 e não ter celebrado acordo no PIM ou no NOVEL;
- Ter proposto ação judicial no Brasil ou no exterior até 26 de outubro de 2021 contra a Fundação Renova/empresas, pleiteando indenização pelos danos decorrentes do rompimento.
Pessoas atingidas que constam como dependentes no cadastro e que atendem aos critérios também poderão fazer o requerimento, desde que cumpram os demais critérios de elegibilidade e que o cadastro tenha informações mínimas, como nome completo e CPF.
Para mais informações sobre o PID e sobre os critérios para solicitação, documentos necessários e responsabilidades dos advogados(as) e defendores(as) públicios(as), acesse a cartilha produzida pela ATI Cáritas Diocesana de Itabira
Se ainda tiver dúvidas, procure a Assessoria Técnica Independente! Estamos à disposição para fornecer as informações necessárias.