PID: Prazo para solicitação do Programa de Indenização Definitiva é prorrogado até o dia 04 de julho após pressão das pessoas atingidas

A prorrogação foi divulgada um dia após o encerramento do prazo inicialmente estabelecido no Acordo de Repactuação

A Samarco divulgou, na manhã de hoje (27), a prorrogação do prazo para solicitação do Programa de Indenização Definitiva (PID). O novo prazo informado para as solicitações é o dia 04 de julho de 2025 que, de acordo com a Samarco, será definitivo e improrrogável

Prorrogação atende reivindicações das pessoas atingidas

Apesar da Samarco afirmar que a decisão é autônoma e não altera os termos do Acordo, a prorrogação atende a uma demanda legítima das pessoas atingidas, que relataram problemas como:

  • Instabilidade no portal da mineradora;
  • Demora na emissão de senhas de acesso;
  • Erros cadastrais originados na base da Fundação Renova;
  • Contagem de prazo em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados. 

Em ofício enviado no dia 14 de maio, representantes da Articulação das Câmaras Regionais da Bacia do Rio Doce e do Litoral Norte Capixaba e da Comissão de Atingidos pela Barragem de Fundão (CABF), em Mariana, pediram a prorrogação dos prazos do PID, do Agro-Pesca e do AFE (Auxílio Financeiro Emergencial), com a solicitação de que a contagem obedecesse aos prazos processuais civis (em dias úteis) para as Instituições de Justiça que, em reunião realizada com a Samarco, apresentou as demandas.

Assim, a prorrogação do PID é fruto da organização dos(as) atingidos(as), membros da Articulação das Câmaras Regionais, composta por representantes de 18 territórios atingidos, que acionaram as Instituições de Justiça para que solicitassem  à Samarco  a prorrogação do prazo do programa, visto que muitas pessoas ainda não tinham conseguido acessá-lo.

Hoje, a Samarco divulgou no seu site a prorrogação do prazo para acesso ao programa, o que representa uma vitória das pessoas atingidas organizadas!

Saiba mais: 

O PID é uma das novas modalidades de acesso à indenização previstas no Acordo de Repactuação, que oferece o pagamento único de 35 mil reais às pessoas atingidas que não foram indenizadas por meio dos programas anteriores (PIM, AFE ou NOVEL). Para acessá-lo, é necessário ter representação legal de advogado(a) ou da Defensoria Pública, além de atender os seguintes critérios: 

  • Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);
  • Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021; ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021; ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020);
  • Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

Para saber se você está apto a solicitar o PID, basta ter em mãos o seu CPF e consultar diretamente no site da Samarco que está disponível em: 

https://portaldousuario.reparacaobaciariodoce.com/consulta-de-condicao-para-ingresso-do-pid/ ou ligue para a central de Relacionamento da Reparação, também disponibilizada pela Samarco: 0800 031 2303.

Entenda! De acordo com informações divulgadas pela Samarco, o pagamento da indenização é realizado em até 10 dias após a homologação do acordo individual. A adesão ao PID exige a assinatura de um Termo de Quitação, relacionado à reparação e quitação pelos danos sofridos em razão do rompimento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima