Decisão atende pedido das Instituições de Justiça e possibilita que mais pessoas atingidas tenham acesso à medida indenizatória
Na manhã de hoje (01), a mineradora Samarco divulgou a reabertura temporária da plataforma para solicitação do Programa de Indenização Definitiva (PID) para as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, que se estenderá até o dia 14 de setembro de 2025.
A decisão atende pedido do Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, com o objetivo que as pessoas atingidas elegíveis que ainda não ingressaram possam solicitar a indenização.
O Programa de Indenização Definitiva (PID) é uma das medidas indenizatórias previstas no Acordo Judicial de Reparação Integral, também chamado de Acordo da Repactuação, que oferece o pagamento único de 35 mil reais, às pessoas atingidas que não foram indenizadas por meio dos programas anteriores (PIM, AFE ou NOVEL).
De acordo com as informações divulgadas pela Samarco, os critérios para acesso à medida indenizatória permanecem os mesmos.
Atenção! O acesso ao PID é realizado através da assinatura de Termo de Quitação, relacionado à reparação e quitação dos danos sofridos em razão do rompimento da barragem de Fundão. Assim, as pessoas atingidas que estão com ação na Corte Inglesa e desejam solicitar o PID, deverão desistir do processo inglês.
Relembre os critérios de elegibilidade
Para acessar o PID é necessário ter representação legal de advogado(a) ou da Defensoria Pública, além de atender os seguintes critérios:
- Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);
- Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021; ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021; ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020);
- Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
A solicitação deve ser feita através da plataforma digital da Samarco, por meio de representação legal, através do “Portal do Advogado”. Para consultar se você tem direito ao PID, acesse o Portal do Usuário clicando AQUI, ou ligue para a central de Relacionamento da Reparação: 0800 031 2303.