O AFE foi uma medida de mitigação da perda de renda criada no âmbito da reparação para atender as pessoas atingidas, físicas e jurídicas, que comprovaram perda produtiva em decorrência do rompimento da barragem Fundão. Agora, com o Acordo de Repactuação, ele será encerrado neste mês de março de 2026, sem previsão de pagamentos adicionais ou retomada do programa
As pessoas atingidas atendidas pelo Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) deverão receber o último pagamento neste março de 2026, mas não há data exata para sua finalização. O encerramento do programa foi definido através do Anexo 2 do Acordo de Repactuação, que trata das indenizações individuais e suas regras e prazos, e estabeleceu que não haverá pagamentos adicionais ou retomada do programa.
O AFE foi criado em 2016, por meio do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), com o objetivo de mitigar as perdas de renda das pessoas atingidas (pessoas físicas e jurídicas) em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015.
Gerido pela extinta Fundação Renova e pela Samarco, o programa fazia o pagamento de 1 salário mínimo ao(à) titular do núcleo familiar, acrescido o valor de uma cesta básica conforme o DIEESE e 20% do valor principal por cada dependente vinculado ao grupo familiar.
Relembre como funcionou o AFE e seus critérios: https://ati.caritasitabira.org.br/2024/05/16/acesso-aos-programas-da-reparacao/
Com a homologação do Acordo de Repactuação, em novembro de 2024, o AFE passou por mudanças significativas, como a delimitação do número de parcelas a serem pagas (em 125 parcelas mensais), por meio de duas formas de pagamento: continuar recebendo mensalmente ou solicitar o recebimento da diferença entre o que já havia sido pago e as parcelas restantes até março de 2026, em três parcelas iguais e consecutivas. A solicitação para o pagamento antecipado do AFE deveria ter sido feita entre 21 de abril e 16 de maio de 2025, por meio advogado(a) particular ou pela Defensoria Pública.
Outras medidas de reparação
As pessoas atingidas atendidas pelo AFE, desde que não tenham assinado termo de quitação em prol da Fundação Renova ou da Samarco, e também aquelas que não conseguiram ser atendidas poderão acessar outras medidas reparatórias que estão previstas no Acordo de Repactuação. Quem não conseguiu receber o AFE, por exemplo, pode requerer acesso ao Programa de Indenização Definitiva (PID), em um prazo de até 90 dias após receber resultado negativo ou desistir do acesso ao AFE.
Já quem é beneficiário do AFE, também poderá solicitar o recebimento do Programa de Transferência de Renda (PTR), desde que atendam os critérios próprios de acesso ao programa, nas modalidades PTR-Pesca e PTR-Rural. Além disso, as pessoas atingidas poderão participar dos editais e outras iniciativas de reparação como no Fundo de Participação Social e no Programa de Retomada Econômica (PRE).
Contudo, é importante observar que, apesar de o AFE e o PTR serem programas semelhantes, a transição de um programa para o outro não é automática, pois existem diferenças de critérios para o acesso.
Saiba mais sobre os critérios de acesso ao PTR-Pesca e PTR-Rural: https://ati.caritasitabira.org.br/wp-content/uploads/2025/08/Folder-PTR.pdf
Para sanar dúvidas e levar informações mais detalhadas sobre o encerramento do AFE e também como acessar outras iniciativas de reparação, a equipe da ATI Cáritas Diocesana de Itabira está promovendo Rodas de Diálogos e Atendimentos Itinerantes nas comunidades atingidas dos Territórios de Rio Casca e Adjacências (Território 01) e do Parque Estadual do Rio Doce e sua Zona de Amortecimento (Território 02).
Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe da ATI ou o escritório da Cáritas Diocesana de Itabira mais próximo:
- São José do Goiabal - Rua Ismar de Oliveira Barros, nº 88, centro. Contato: (31) 997174 4478;
- Revés do Belém (Bom Jesus do Galho) - Rua Castanheira, nº 50. Contato: (31) 997171 5745;
- Timóteo - Rua Trinta e Oito, nº 29, Vila dos Técnicos. Contato: (31) 997168 5552.



