Plataforma para acesso ao Programa de Indenização Definitiva está aberta

Nesta quarta-feira, (26), a Samarco lançou a plataforma para solicitação do Programa de Indenização Definitiva (PID), sistema de indenização individual previsto no Acordo de Repactuação. 

O Programa apresenta o pagamento de uma parcela única, de 35 mil reais, às pessoas atingidas elegíveis que ainda não foram indenizadas no processo de reparação. 

A partir deste dia, então, as pessoas que desejam aderir ao PID terão 90 dias para ingressar no sistema e apresentar a documentação necessária. Ou seja, terão até o dia 26 de maio de 2025.

As pessoas elegíveis para solicitarem o PID devem atender os seguintes critérios: 

  • Ter 16 anos completos na data do rompimento (05/11/2015)
  • Ser Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com data de abertura anterior a 5 de novembro
  • Ter solicitado cadastro (com nome completo e CPF/CNPJ), com registro nos canais oficiais da Fundação Renova, até o dia 31 de dezembro de 2021
  • Não ter sido indenizado pelo PIM ou pelo NOVEL e NÃO ter assinado termo de quitação (exceto em caso de dano água);
  • Ter proposto ação judicial no Brasil ou exterior, até 26 de outubro de 2021, solicitando indenização dos danos causados pelo rompimento;
  • Ter ingressado no NOVEL até o dia 29 de setembro de 2023, com negativa do pedido ou finalização sem acordo
  • Não ter tido fraude declarada em outros programas indenizatórios.

Além disso, é exigido comprovante de endereço em uma das cidades listadas no Acordo de Reparação, em qualquer data de emissão. Os 13 municípios dos Territórios 01 e 02 estão na lista.

Para saber mais sobre os critérios de elegibilidade para acesso ao PID, é possível consultar através do CPF ou CNPJ no Portal do Usuário AQUI.

Importante ressaltar que o acesso ao Portal NÃO garante o pagamento de indenização. Para solicitar a indenização em qualquer modalidade é obrigatória a representação por defensor(a) público(a), cujo atendimento é gratuito, ou advogado(a). Dessa forma, todas as movimentações na plataforma de solicitação do PID serão feitas por representante legal. 

Caso opte pela contratação de advogado(a), o Acordo de Repactuação fixa o valor dos horários advocatícios (valores pagos aos advogados para a prestação do serviço) em 5% do valor da indenização. Esses honorários serão pagos pela Samarco diretamente aos advogados, sem descontar do valor a ser recebido pela pessoa atingida

Também vale lembrar que o(a) atingido(a) que ainda estiver com pedido de indenização nos sistemas PIM-AFE ou NOVEL em andamento, poderá aguardar o resultado da análise. Em caso de negativa ou desistência, ele(a) poderá solicitar em 90 dias, a partir da data da negativa ou desistência, o ingresso ao PID.

A plataforma foi aberta, neste dia 26, apenas para solicitação do Programa de Indenização Definitiva (PID), e ainda não foram divulgadas as plataformas para indenizações previstas aos(as) agricultores(as) familiares e pescadores(as) artesanais 

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe da Assessoria Técnica Independente prestada pela Cáritas Diocesana de Itabira ou procure os pontos de apoio localizados em: Sem Peixe, São José do Goiabal, Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Pingo D’Água e Timóteo. 

Seguimos juntos e juntas na busca pela reparação integral!

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