EMATER-MG acata recomendação do MPMG e adequa as exigências do Edital para implantação de sistemas de energia solar para pessoas atingidas

Os ajustes do Edital atendem às reivindicações das pessoas atingidas e sistematizados pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), entre elas a ATI Cáritas Diocesana de Itabira, com  intuito de ampliar a inclusão de pessoas atingidas na seleção. Segundo o MPMG, as alterações no Edital deverão ser efetivadas pela EMATER-MG até o final de março de 2026

Em publicação feita em seu site oficial, na última terça-feira (03), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) informou que a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER-MG) acatou sua recomendação para fazer ajustes no Edital nº 01/2025, que trata da implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica em propriedades rurais atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. Entre as principais mudanças estão o fim da exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR), como critério eliminatório para seleção, e a flexibilização da documentação exigida, que passará a reconhecer documentos em nome de integrantes do núcleo familiar. 

Clique aqui para conferir quais eram os critérios previstos no primeiro Edital divulgado pela Emater. 

Por meio de ofício, a Emater manifestou em sua resposta à recomendação do Ministério Público referente ao edital de chamada pública no 01/2025 que,  “A Emater-MG manifesta sua disposição para o diálogo institucional e para o aprimoramento contínuo do edital e de seus critérios, reconhecendo a pertinência de parte das recomendações apresentadas”, destacou um trecho do documento. 

Entre os diversos questionamentos estavam a adoção de critérios eliminatórios que retiram a possibilidade de participar do Edital  famílias em situação de maior vulnerabilidade, a ausência de participação social na elaboração do mesmo e a exigência de titularidade exclusiva de documentos. 

De acordo com a publicação do MPMG  sobre o Edital 01/2025 da EMATER-MG, do último dia 03 de fevereiro, “tais exigências não encontram respaldo no Anexo 18 do Acordo de Repactuação e produzem efeitos incompatíveis com a lógica de reparação integral, que deve assegurar acesso amplo, não discriminatório e territorialmente adequado às políticas públicas financiadas com recursos do acordo judicial”. 

O andamento do processo seletivo e as alterações do Edital da EMATER

Até o momento, a EMATER já publicou duas listas de pessoas atingidas selecionadas no Edital nº 01/2025. Na primeira lista, publicada no dia  30 de dezembro de 2025, foram selecionadas 97 pessoas atingidas, entre elas: 01 de São José do Goiabal; 13 de Sem-Peixe e 03 de Caratinga. Já a segunda lista, publicada no dia  02 deste mês, foram 43 pessoas atingidas selecionadas, sendo 03 de Caratinga e 01 de Sem-Peixe. 

Entre as principais mudanças estão o fim da exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como critério eliminatório para a seleção, passando a ser apenas para identificação da localização da propriedade, sem necessidade de validação no ato da inscrição, e também a flexibilização da documentação exigida, passando a reconhecer os documentos em nome de integrantes do núcleo familiar (Cônjuges, pais e filhos).

Confira as alterações no Edital acatadas pela EMATER e divulgadas pelo MPMG: 

  • Flexibilização documental e reconhecimento do núcleo familiar: a instituição passa a admitir a apresentação de documentos em nome de integrantes do núcleo familiar residentes na propriedade (cônjuges, pais, filhos e outros parentes) superando a exigência de titularidade exclusiva do proponente;
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR): o CAR deixará de ser critério eliminatório para a inscrição, passando a ser exigido exclusivamente para fins de identificação da localização da propriedade. Para esse fim, será suficiente a apresentação do comprovante de inscrição, não sendo necessária a validação do cadastro no momento da inscrição. A Emater também assumiu o compromisso de prestar apoio técnico às famílias beneficiárias para a regularização ambiental ao longo da execução do projeto;
  • Participação social e transparência: a Emater informou que os próximos editais vinculados ao Anexo 18 serão apresentados previamente aos espaços de participação social, especialmente, perante a Instância Mineira de Participação Social (IMPS), com ampliação dos canais de diálogo e divulgação nos territórios atingidos;
  • Equidade de gênero: a flexibilização da documentação foi reconhecida como medida relevante para evitar a exclusão indireta de mulheres, que historicamente não figuram como titulares formais de cadastros e contratos;
  • Integração das ações do Anexo 18: o edital será reformulado para explicitar que o projeto de energia solar integra um programa mais amplo de recuperação ambiental e produtiva das áreas rurais atingidas, em articulação com outras ações previstas no acordo;
  • Acessibilidade e recursos administrativos: a Emater informou que os próximos ciclos de execução do edital e futuras chamadas públicas deverão prever procedimentos claros e simplificados para a apresentação de recursos administrativos, assegurando às pessoas interessadas o direito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, a instituição assumiu o compromisso de simplificar, sempre que possível, a linguagem técnica e jurídica dos editais e de seus materiais informativos, de modo a torná-los mais acessíveis às pessoas atingidas, em conformidade com as diretrizes de informação e participação social previstas no Acordo de Reparação;
  • Isonomia no atendimento: ficou estabelecido que a seleção respeitará a ordem cronológica de inscrição e que as pessoas elegíveis não atendidas imediatamente permanecerão automaticamente em lista de espera para os editais subsequentes, sem necessidade de nova inscrição;
  • Transparência e comunicação: a Emater se comprometeu a elaborar uma versão resumida e didática do edital, em linguagem simples, com perguntas e respostas frequentes (FAQ), além de apresentar os resultados do projeto e dialogar com os espaços de participação social, como a Instância Mineira de Participação Social (IMPS/Doce).

O Edital é parte do Programa de Resposta a Enchentes e Recuperação Ambiental e Produtiva das Margens do Rio Doce (Anexo 18 do Acordo de Repactuação), que estabelece, na cláusula 5 do mesmo Anexo, o fornecimento de sistemas de geração de energia solar, com o intuito de garantir a sustentabilidade e resiliência energética das propriedades. 

A ATI prestada pela Cáritas Diocesana de Itabira seguirá acompanhando as atualizações sobre o tema para informar às comunidades dos Territórios de Rio Casca e Adjacências (Território 01) e do Parque Estadual do Rio Doce e sua Zona de Amortecimento (Território 02). O edital segue aberto e as pessoas atingidas podem se candidatar até 31 de dezembro de 2026. Quer saber mais? Fique por dentro e acompanhe a divulgação das listas com as pessoas selecionadas diretamente  no site da Ematerhttps://www.emater.mg.gov.br/portal.do?flagweb=novosite_mariana&grupo=1950744 

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