Publicado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), o documento estabelece novo Ordenamento Pesqueiro que atende diretrizes previstas pelo Acordo de Repactuação e substitui a Portaria nº 40/2017
O Instituto Estadual de Florestas (IEF) publicou, no dia 29 de abril, a Portaria nº 31/2025, que traz mudanças importantes para pescadores e pescadoras na Bacia do Rio Doce. Entre as principais novidades está a implementação do manejo adaptativo, que possibilita a revisão e atualização das regras para pesca com base em estudos científicos e também com a participação de pescadores(as).
A nova Portaria IEF 31/2025 substitui a Portaria nº 40/2017, editada após o rompimento da barragem de Fundão, que restringiu a atividade pesqueira na Bacia do Rio Doce, incluindo o rio principal, os cursos d’água que drenam para seus afluentes, lagos, lagoas e demais reservatórios.
O que mudou com a nova Portaria do IEF?
A principal alteração criada pela Portaria IEF 31/2025 é o estabelecimento de um novo Ordenamento Pesqueiro com manejo adaptativo em toda a Bacia do Rio Doce, no estado de Minas Gerais. O Ordenamento Pesqueiro define as regras de preservação dos rios, lagos e lagoas, com o objetivo de manter e preservar o patrimônio natural através do manejo e uso sustentável, por meio de medidas como áreas de exclusão de pesca e a definição de quantidades de peixes que podem ser capturadas.
Mesmo com as alterações da nova Portaria IEF 31/2025, continuam valendo várias regras da antiga Portaria IEF 40/2017, como a permissão de pesca apenas para espécies não nativas da Bacia do Rio Doce, ou seja, as espécies alóctones (de outros lugares fora da Bacia do rio Doce), exóticas (de outros países) e híbridas (cruzamento de espécies diferentes). Além disso, a nova portaria estabelece que continuam protegidas e devem ser devolvidas à água espécies nativas pescadas mesmo que acidentalmente.
Outro dado importante da nova Portaria IEF 31/2025 é que continua valendo a obrigatoriedade de ter as carteirinhas para poder pescar as espécies não nativas na Bacia, tanto para pescadores(as) amadores(as), como para profissionais.
Confira aqui a lista de espécies de peixes permitidas e proibidas para pesca
Porém, é importante lembrar que o limite de captura para pesca amadora continua sendo de 10 kg de peixes mais um exemplar acima do tamanho mínimo permitido. Para pescadores(as) profissionais, não há limite de quantidade.
Quais equipamentos podem ser usados por pescadores e pescadoras, tanto na pesca profissional quanto amadora?
A nova portaria destaca que, para a pesca amadora, podem ser utilizados o anzol, a linha de mão, a vara ou o caniço, o molinete ou a carretilha, as iscas artificiais ou naturais e a embarcação.
Não é mais permitido usar armas de pressão, arbalete e fisga para a pesca subaquática.
Para a pesca profissional, Seguem permitidos o uso da tarrafa, do anzol simples ou múltiplo, da linha de mão, da vara ou caniço, do molinete ou da carretilha, do espinhel, do caçador, da pinda ou do anzol de galha, do joão bobo, do galão ou cavalinha e da embarcação.
Fique atento(a)! A Portaria nº 31/2025 proíbe o uso de qualquer equipamento não listado, especialmente Redes de Emalhe!
Clique aqui e confira na íntegra o documento com as novas regras para a Portaria nº 31/2025.