Na próxima segunda-feira, dia 26 de maio, se encerra o prazo para pedido de indenização através do Programa de Indenização Definitiva (PID).

O PID é uma das novas modalidades de acesso à indenização previstas no Acordo de Repactuação, que oferece o pagamento único de 35 mil reais às pessoas físicas e jurídicas que não foram indenizadas por meio dos programas do acordo anterior (PIM, AFE ou NOVEL).
O pedido pode ser feito a partir do portal oficial da Samarco: www.samarco.com/indenizacao
Para saber se você esta apto a solicitar o Programa de Indenização Definitiva (PID), basta ter em mãos o seu CPF e consultar diretamente no site da Samarco que está disponível em: https://portaldousuario.reparacaobaciariodoce.com/consulta-de-condicao-para-ingresso-do-pid/ ou através do central de Relacionamento da Reparação, também disponibilizado pela Samarco: 0800 031 2303.
Porém, atenção! Para solicitar a indenização é obrigatória a representação por advogado(a) ou pela Defensoria Pública, e atender a todos os critérios do programa.
A Defensoria Pública do estado de Minas Gerais (DPMG) deu início aos atendimentos itinerantes, que vão acontecer de modo presencial ao longo da Bacia do Rio Doce. Os atendimentos visam auxiliar as pessoas atingidas interessadas em acessarem o Programa de Indenização Definitiva (PID), previsto no Acordo de Repactuação. Para acompanhar os locais e horários em que estão acontecendo os atendimentos, clique aqui.
Além disso, também é possível solicitar atendimento remoto da Defensoria Pública através do link: https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=6mvcSEMTkUONFu4x_mzqNOheajCBClFLiYXy_UPM331UMTY3Nk1CQ0NOSTBPTVc1M0xJSEEwVjFTUS4u&origin=QRCode&route=shorturl
Relembre: quais os critérios para acessar o PID?
- Ter solicitado cadastro na Fundação Renova até o dia 31 de dezembro de 2021, com registro do CPF ou CNPJ;
- Ter ingressado no NOVEL até 29 de setembro de 2023 e ter o requerimento finalizado sem celebração de acordo ou negado;
- Ter proposto ação judicial no Brasil ou no exterior, contra a Fundação Renova e as empresas, até 26 de outubro de 2021.
Para solicitação, também é necessário apresentar comprovante de residência em um dos municípios atingidos, emitido em qualquer data.
Fique de olho! Se você já possui um processo em análise no Novel, PIM ou AFE, e tiver o requerimento finalizado sem celebração de acordo ou negado, você terá 90 dias para dar entrada na solicitação do PID mesmo após a data do dia 26 de maio; com exceção dos requerimentos finalizados por identificação de fraude documental.
Não perca o prazo! E para saber mais, acesse a cartilha produzida pela ATI prestada pela Cáritas Diocesana de Itabira em https://ati.caritasitabira.org.br/cartilhas ou entre em contato com a nossa equipe.




Eu quero participar
Queria saber se tenho direito ao pid
Olá, Cleiton!
A plataforma para solicitação do Programa de Indenização Definitiva (PID), aberta durante o primeiro trimestre de 2025, foi encerrada no dia 26 de maio de 2025.
Para acessar essa medida indenizatória, era necessário ser residente e/ou domiciliado nos municípios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, na Bacia do Rio Doce. Para isso, era necessário apresentar documentação pessoal, comprovante de residência nos municípios atingidos (em qualquer data de emissão) e cumprir os seguintes requisitos:
1. Ter ingressado no NOVEL até 29 de setembro de 2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30 de abril de 2020 previstas em decisão judicial de 30 de outubro de 2021) e ter seu requerimento finalizado sem celebração de acordo ou negado;
2. Ter solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021 e não ter celebrado acordo no PIM ou no NOVEL; e
3. Ter proposto ação judicial no Brasil ou no exterior até 26 de outubro de 2021 contra a Fundação Renova/empresas, pleiteando indenização pelos danos decorrentes do rompimento, exceto ações que tratam exclusivamente sobre o Dano Água.
Caso o senhor ainda tenha alguma dúvida e queira conversar de forma individual, entre em contato com a nossa equipe ou visite um de nossos escritórios mais próximos do senhor:
Timóteo: (31) 9 7168-6152
Revés do Belém: (31) 9 7171-5745
São José do Goiabal: (31) 9 7174-4478