Governo Federal institui Conselho de Participação Social para acompanhar reparação na Bacia do Rio Doce

Conselho, previsto no Acordo de Repactuação do Rio Doce, terá composição igualmente dividida entre sociedade civil e governo federal, com reuniões a cada dois meses em cidades atingidas

Salmom Lucas

Na última segunda-feira (19), foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria SG/PR nº 195, de 16 de maio de 2025, que institui oficialmente o Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba. A medida atende ao que está previsto no Anexo 6 – Participação Social do Acordo de Repactuação do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024.

Com caráter consultivo, informativo e deliberativo, o colegiado terá como principais atribuições o monitoramento das ações da União Federal, a comunicação com a sociedade civil e a definição dos critérios de uso dos recursos do Fundo de Participação Social. 

A composição do conselho será paritária, ou seja, terá 18 representantes da sociedade civil e 18 representantes de órgãos do governo federal. Entre os ministérios confirmados estão Meio Ambiente, Educação, Igualdade Racial, Direitos Humanos, Povos Indígenas, Saúde, entre outros, além da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da própria SG/PR, que presidirá o colegiado. 

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania foi incluído a partir das demandas da sociedade civil, mesmo sem estar originalmente previsto no acordo, por sua atuação transversal na promoção de direitos de grupos vulnerabilizados. 

Além disso, a Portaria detalha que a representação da sociedade civil será composta por: 

  • 11 representantes dos territórios atingidos da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba que são divididos em: 1 – Mariana (MG); 2 –  Barra Longa (MG); 3 – Santa Cruz do Escalvado/MG, Rio Doce e Chopotó (MG); 4 – Rio Casca e Adjacências (MG); Parque Estadual do Rio Doce e sua Zona de Amortecimento (MG); 5 –  Vale do Aço (MG); 6 – Governador Valadares, Ilha Brava e Baguari (MG); Tumiritinga e Galiléia (MG); 7 – Conselheiro Pena (MG); Resplendor e Itueta (MG); 8 – Aimorés (MG); Baixo Guandu (ES); 9 – Colatina e Marilândia (ES); 10 – Aracruz, Serra e Fundão (ES); Macrorregião Litoral Norte Capixaba (ES); 11 – Linhares (ES); Regência (ES); Povoação (ES).

Nesse sentido, para alcançar a soma dos 18 representantes da sociedade civil, também irão compor o quadro: 

  • 1 representante dos povos indígenas;
  • 1 representante de comunidades quilombolas; 
  • 1 representante de povos e comunidades tradicionais;
  • 4 representantes de movimentos sociais ou organizações com atuação reconhecida na Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba. 

Os representantes deverão ser escolhidos por meio de edital público a ser conduzido pela SG/PR, com apoio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs). A Portaria ainda estabelece critérios de representatividade a serem observados, tais como: ao menos 50% dos membros da sociedade civil devem ser mulheres e, no mínimo, 20% autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, quilombolas ou integrantes de povos e comunidades tradicionais. 

Como as reuniões irão funcionar? 

As reuniões ocorrerão de forma presencial a cada dois meses, com alternância entre os estados atingidos: para cada reunião no Espírito Santo, ocorrerão duas em Minas Gerais. As sessões devem incluir ao mesmo um turno de diálogo aberto com a população local. A participação virtual dos membros será permitida em caráter excepcional. 

Cada membro do conselho terá direito a voz e voto, além de contar com um suplente. No caso dos representantes da sociedade civil, os suplentes também terão acesso pleno às informações e poderão participar das reuniões, mesmo sem estarem no exercício da titularidade. 

O funcionamento do Conselho será financiado com recursos previstos no Acordo de Repactuação e regulamentado pelo Decreto nº 12.412/2025. A Secretaria-Geral da Presidência da República exercerá a função de Secretaria-Executiva do colegiado. 

A Portaria também permite que o Conselho crie subcolegiados temáticos, com número limitado de membros e duração definida, para subsidiar tecnicamente as deliberações. 

Além dos membros com direito a voto, a norma prevê convidados permanentes com direito a voz, como o Ministério Público Federal e estaduais, as Defensorias Públicas da União, de Minas Gerais e do Espírito Santo. Também poderão ser convidados representantes dos governos estaduais, do fórum dos prefeitos dos municípios atingidos, do Comitê da Bacia do Rio Doce e das ATIs. 

Pessoas atingidas cobraram número maior de membros

No dia 12 de março, representantes da Articulação das Câmaras Regionais das pessoas atingidas se reuniram com a Secretaria-Geral da Presidência da República para cobrar maior representatividade no Conselho. As lideranças destacaram a necessidade de que a composição reflita diretamente os territórios atingidos e reivindicaram a inclusão dos 75 membros legitimados no Encontro da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, realizado em agosto de 2024. Na ocasião, os representantes da SG/PR indicaram que o número é considerado inviável, tanto operacional quanto financeiramente, mas reforçaram que a proposta seria analisada. 

A portaria final assegurou a participação dos quatro representantes atingidos que foram eleitos no Encontro da Bacia para o plenário do Comitê Interfederativo (CIF), além de contemplar as comissões de atingidos consolidadas pelas Instituições de Justiça e extintas pelo Acordo de Repactuação do caso Rio Doce. 

A Portaria completa pode ser acessada por meio do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sg/pr-n-195-de-16-de-maio-de-2025-630094597

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