Pessoas atingidas que atendem aos critérios do sistema de indenização para agricultores(as) familiares e pescadores(as) profissionais (Agro-Pesca), terão direito ao valor de 95 mil reais, a ser pago em parcela única e definitiva pela Samarco/Vale/BHP Billiton
O Sistema Agro-Pesca é uma modalidade de indenização prevista no Acordo de Repactuação, específica para agricultores(as) familiares e pescadores profissionais(as), atingidos(as) pelo rompimento da barragem de Fundão. A plataforma para as solicitações das indenizações foi disponibilizada pela Samarco no dia 05 de abril e estará acessível até a próxima quarta-feira, dia 04 de junho, através do seguinte endereço eletrônico: http://www.samarco.com/indenizacao/#pescadores
Atenção! Para requerer a indenização é obrigatória a representação jurídica por defensor(a) público(a), que é gratuita, ou advogado(a).
Relembre os critérios para acessar o Sistema Agro-Pesca
São elegíveis a essa modalidade de indenização os(as) agricultores(as) familiares identificados(as) em lista disponibilizada pela União Federal às empresas, que preenchem todos os seguintes critérios:
- apresentam Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) com situação ativa em até 120 dias após a homologação judicial do Acordo, ou seja, até 6 de março de 2025;
- o imóvel rural esteja localizado até 5 km de distância do centro da calha do Rio Gualaxo do Norte, do Rio Carmo ou do Rio Doce, no Estado de Minas Gerais, inclusive ilheiros.
- tenham solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021.
- Apresentam comprovante de residência em qualquer data de emissão no município atingidos e documentos pessoais.
Já para pescadores(as) profissionais, são elegíveis a essa modalidade de indenização aqueles(as) identificados(as) em lista disponibilizada pela União Federal às empresas, que preenchem todos os seguintes critérios:
- possuem Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) com situação ativa até 30 de setembro de 2024, conforme a Lei nº 11.959/2009.
- residem em um dos municípios atingidos da Bacia do Rio Doce, como Bom Jesus do Galho, Caratinga, Córrego Novo, Dionísio, Marliéria, Pingo- Dd’Água, Raul Soares, Rio Casca, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem-Peixe e Timóteo.
- tenham solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021.
- Apresentam comprovante de residência em qualquer data de emissão no município atingido e documentos pessoais.
Para qualquer uma das duas medidas de indenização do sistema, NÃO são elegíveis as seguintes pessoas:
- menores de 16 anos na data do rompimento;
- pessoas que assinaram Termo de Quitação em favor da Fundação Renova/Empresas;
- aqueles(as) que tiveram ações judiciais encerradas com decisão definitiva (sem possibilidade de recurso);
- quem teve o pedido no PIM, AFE ou Novel identificado como fraude documental;
- solicitações de cadastro realizadas até 31 de dezembro de 2021 e que não contenham nome completo e CPF/CNPJ.
Fique de olho! Conforme estabelecido no Acordo de Repactuação, as indenizações não são cumulativas. Ou seja, ao solicitar esta modalidade, caso a pessoa atingida seja elegível e opte por recebê-la, ela não terá direito a solicitar outra modalidade de indenização, como o Novel e o Programa de Indenização Definitiva (PID).
Caso o(a) pescador(a) profissional ou agricultor(a) familiar que atenda aos critérios já tenha solicitado o PID ou NOVEL mas ainda não assinou o termo de aceite e quitação total, é possíveldesistir e solicitar o ingresso no Sistema Agro-Pesca. Além disso, o acesso ao Sistema Agro-Pesca NÃO impede que pescadores(as) profissionais e agricultores(as) familiares participem do Programa de Transferência de Renda (PTR), que não tem caráter indenizatório.
Para saber mais sobre os critérios de elegibilidade, representação legal e quais são os documentos necessários para acesso ao sistema, confira em: www.samarco.com/indenizacao/#pescadores
Também é possível consultar as condições para ingresso ao Sistema Agro-Pesca, através do Portal do Usuário, clicando aqui.
Para saber mais, acesse a cartilha produzida pela ATI prestada pela Cáritas Diocesana de Itabira em https://drive.google.com/file/d/1wF7v6_FJi4f30acW2CGsvRLWD44P9vA8/view ou entre em contato com a nossa equipe.