Decisão da Justiça Federal condena a Vale, Samarco e BHP ao pagamento de R$ 47,6 bilhões de reais por danos morais coletivos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015.
Na última quinta-feira (25), o juiz Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, emitiu decisão judicial em que condena as empresas Vale, BHP e Samarco ao pagamento de mais de 47 bilhões de reais para indenização dos danos morais coletivos causados às comunidades atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão na Bacia do Rio Doce.
A decisão abordou diversos pontos que foram pedidos pelas Instituições de Justiça (IJs), dentre eles a indenização pelo dano moral coletivo. Ao requerer a condenação das empresas, as IJs destacaram o abalo causado em toda a comunidade brasileira, mineira e capixaba e demonstraram como os direitos e valores coletivos foram violados em decorrência do rompimento da barragem, ao que cobraram a adequada reparação integral dos danos.
Confira três pontos importantes para entender a decisão judicial:
1) O que é o dano moral coletivo presente na decisão?
O dano moral coletivo apresentado na decisão judicial decorre da violação de direitos ambientais, sociais e econômicos, praticados pelas mineradoras Vale S.A., BHP Billiton e Samarco, em razão do rompimento da barragem de Fundão e suas repercussões. Segundo a decisão, o prejuízo à qualidade do ambiente, aos modos de vida, ao trabalho, à moradia, alimentação, saúde e relações pessoais das pessoas atingidas é evidente e deve ser reparado.
A decisão demonstra que o dano moral coletivo nunca foi reconhecido pelas empresas, que se limitam a reconhecer os danos materiais causados ao patrimônio. Contudo, a decisão afirma que há ofensa a direitos fundamentais, causando grande abalo à toda sociedade, em especial às pessoas atingidas ao longo da Bacia do Rio Doce e litoral Norte Capixaba.
Ainda que não seja possível apontar em valores exatos a dimensão do dano, o valor determinado na decisão tem como objetivo garantir que as empresas não repitam as condutas que resultaram nestas violações.
2) Como será a destinação das indenizações?
Os recursos serão utilizados somente nas áreas atingidas como forma de garantir as medidas de reparação dos danos causados pelo rompimento. Ainda de acordo com a decisão, o valor de 47,6 bilhões deve ser corrigido a partir da data da decisão, isso quer dizer que serão pagos também os juros devido a demora no pagamento da indenização desde a data do rompimento da barragem, ocorrido no dia 5 de novembro de 2015.
3) Como será a gestão dos valores estabelecidos em razão dos danos morais coletivos?
O valor de 47,6 bilhões de reais será destinado a um fundo previsto por lei e administrado pelo governo federal, com necessário suporte do Ministério Público. Além disso, o gerenciamento dos recursos deve priorizar o acompanhamento das pessoas que tiveram seus direitos atingidos de modo coletivo.
Repactuação paralisada
Paralelo a ação judicial do Caso Samarco, que corre na 4ª Vara Cível e Agrária da SJMG, ocorre também a Mesa de Repactuação, que ficou suspensa no final de 2023 devido à diferença entre o valor proposto pelas empresas causadoras dos danos e o que é solicitado pelo poder público. Até o momento, não existe uma certeza de como essa decisão impactará nas próximas rodadas da mesa.
De acordo com a publicação feita no dia 17 de janeiro no site do Tribunal Regional Federal da 6ª região, as atividades sobre a retomada dos diálogos que envolvem a Mesa de Repactuação estão acontecendo ainda em janeiro. No texto, a publicação aponta que nos dias 15 e 16 deste mês aconteceram reuniões entre o Desembargador Federal Ricardo Machado Rabelo, que coordena os trabalhos da mesa, com os representantes da Vale, Samarco e BHP Billiton, assim como outros diálogos com membros do Poder Público de Minas Gerais.
A Cáritas Diocesana de Itabira, Assessoria Técnica Independente das comunidades dos municípios de Rio Casca e Adjacências e do Parque Estadual do Rio Doce e sua Zona de Amortecimento, com objetivo de garantir a participação informada, seguirá informando a todos e todas sobre novas atualizações do andamento do processo de reparação.
Para saber mais, clique aqui e acesse a decisão na íntegra!
Tem que pagar nos que não recebemos nem um centavo estou desempregado.
Nos que que recebemos a metade da indenização pelo novel temos direito de.recebera reparação pel o danos morais e o direito de receber a reparação de uma indenização mais justa que até hoje está repaquituacao e do alsilio financeiro