Nos dias 04, 05 e 06 de setembro, a ATI prestada pela Cáritas Diocesana de Itabira se reuniu com as Comissões Locais Municipais dos 13 municípios assessorados nos Territórios 01 (Rio Casca e Adjacências) e 02 (Parque Estadual do Rio Doce e sua Zona de Amortecimento).
No primeiro momento da reunião, a ATI apresentou informações sobre o Encontro das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão - Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, que aconteceu nos dias 24 e 25 de agosto. Na ocasião, ocorreu a eleição dos(as) representantes das Comissões Locais Territoriais que participarão dos espaços de governança, conforme previsto no TAC Governança.
Além do repasse sobre as pessoas atingidas eleitas em cada instância, a ATI apresentou a Carta Aberta dos Atingidos e Atingidas, documento escrito pelas Comissões de Atingidos(as) que foi entregue às Instituições de Justiça ao final do Encontro.

Em seguida, foram debatidas as atualizações sobre as últimas movimentações dos processos judiciais do caso Samarco, como a Ação Civil Pública que trata sobre os danos específicos causados às mulheres atingidas e as últimas decisões proferidas no Eixo Prioritário nº 7, que trata de cadastros e indenizações às pessoas atingidas.
Entenda mais sobre as últimas movimentações judiciais
Em relação à Ação Civil Pública, foi determinado pelo juiz que ocorra a atualização, revisão e correção do cadastro de todas as mulheres já cadastradas ou com solicitação de cadastro pendente. A partir dessas alterações necessárias, será possível verificar se essas mulheres poderão, enfim, acessar os programas de reparação, como o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), o Programa de Indenização Mediada (PIM) e o NOVEL.
Também, a partir da Ação Civil Pública, foram definidos os seguintes pontos:
- Acesso prioritário e imediato das mulheres atingidas à análise dos pedidos para acesso ao AFE, PIM e NOVEL;
- Proibição da adoção de comportamentos discriminatórios contra as mulheres atingidas no acesso às suas informações;
- Possibilidade de alterações no Cadastro Integrado de forma direta, independente e autônoma;
- Indenização individual das mulheres atingidas por danos causados pela violação de direitos humanos.
Já em relação ao Eixo Prioritário nº 7, a partir das atualizações que aconteceram entre os dias 06, 14 e 25 de agosto, foi definido que a Fundação Renova deve realizar uma atualização permanente, assim como a revisão e correção dos cadastros das pessoas atingidas. Além disso, a Renova não pode mais exigir que a pessoa atingida contrate advogado(a) ou busque assistência jurídica de defensor(a) público(a) para solicitar acesso aos programas indenizatórios. A decisão do dia 06 de agosto também aponta que a Fundação deve divulgar de forma ampla todas as informações e prestar orientações necessárias às pessoas atingidas sobre o processo de reparação.
Também, a decisão do dia 14 de agosto definiu que a Fundação Renova deve tomar medidas imediatas para processar e concluir os requerimentos pendentes no Sistema Indenizatório Simplificado (NOVEL). Já na decisão do dia 25 de agosto, o juiz afirmou que a Renova descumpriu o prazo estabelecido para concluir as análises das solicitações de acesso ao NOVEL.
Para saber mais sobre todos os pontos estabelecidos nas decisões judiciais, acesse as matérias:
"Decisão judicial define novas regras no Eixo Prioritários nº 7 - Cadastros e Indenizações"
"Fundação Renova é multada por descumprir decisão judicial sobre o NOVEL"
Participação das Comissões Locais Municipais
Por fim, foi realizado um levantamento da participação dos membros das Comissões Locais Municipais nas atividades, considerando o que está previsto no regimento interno da Comissão de cada município. Na ocasião, a equipe da ATI ressaltou quais são os direitos, deveres e responsabilidades dos membros das comissões; e explicou procedimentos que visam garantir o bom funcionamento e a plena participação das pessoas atingidas nas comissões.
