O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) lançou ontem (08), terça-feira, a plataforma para consulta do Programa de Transferência de Renda (PTR- Rural). Por meio deste sistema, os agricultores(as) familiares, atingidos(as) pelo rompimento da barragem de Fundão, poderão consultar se estão elegíveis para participar do programa.
Para realizar a consulta, basta acessar o Portal do MDA e informar o número do CPF e a data de nascimento.
O PTR-Rural é um programa criado no âmbito do Acordo de Repactuação para reparar agricultoras e agricultores familiares que sofreram perda de renda em decorrência do rompimento. O pagamento do PTR-Rural será realizado por meio da Caixa Econômica Federal, o pagamento mensal de 1.5 salário mínimo por mês, por 36 meses (03 anos), e mais 1 salário mínimo por mês pelo período de mais 12 meses (01 ano).
Atenção! Não é necessário serviços de advogados(as) para realizar a consulta do PTR-Rural no Portal do MDA ou para o recebimento do pagamento junto a Caixa Econômica Federal.
Quem poderá receber pelo PTR-Rural?
São elegíveis para receber o auxílio do Programa de Transferência de Renda (PTR):
- Agricultores(as) familiares com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida, emitidos até o dia 06 de março de 2025;
- Ter desenvolvido, em 30 de setembro de 2024, atividades econômicas em propriedades rurais que estejam localizadas até 5 km (cinco quilômetros) de distância do centro da calha do Rio Gualaxo do Norte, do Rio Carmo ou do Rio Doce, no estado de Minas Gerais, inclusive ilheiros(as).
Sobre o pagamento do PTR-Rural
De acordo com informações publicadas no site do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o pagamento do PTR-Rural será feito exclusivamente pela Caixa Econômica Federal, por meio de contas específicas já abertas para as pessoas atingidas aptas, que receberão um cartão para o saque. O recurso também poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.
Atenção! Para receber o PTR-RURAL, o CPF da pessoa atingida deve estar regular. O MDA recomenda consulta prévia sobre a regularidade do CPF.
Para o caso de agricultores(as) familiares que não estejam aptos ao PTR-Rural na consulta ao Portal do MDA, o ministério indica os seguintes motivos:
1-Não tinha CAF ativo ou DAP válida até 6 de março de 2025;
2-Mora fora da área de até 5 km do centro dos rios atingidos;
3-CAF/DAP pode estar com informações incompletas ou incorretas.
Mesmo assim, se o(a) agricultor(a) familiar cumprir todos os requisitos previstos pelo Acordo de Repactuação, é possível pedir revisão ou análise da situação, encaminhando a solicitação para o e-mail para: riodoce.rural@anater.org.
De acordo com o governo federal, o valor total previsto para o PTR-Rural é de 1,7 bilhões de reais, a serem investidos até 2029, para atender cerca de 16 mil agricultores(as) familiares.