PTR-Rural: Agricultores(as) familiares já podem consultar se estão elegíveis para participar do Programa de Transferência de Renda

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) lançou ontem (08), terça-feira, a plataforma para consulta do Programa de Transferência de Renda (PTR- Rural). Por meio deste sistema, os agricultores(as) familiares, atingidos(as) pelo rompimento da barragem de Fundão, poderão consultar se estão elegíveis para participar do programa. 

Para realizar a consulta, basta acessar o Portal do MDA e informar o número do CPF e a data de nascimento. 

O PTR-Rural é um programa criado no âmbito do Acordo de Repactuação para reparar agricultoras e agricultores familiares que sofreram perda de renda em decorrência do rompimento. O pagamento do PTR-Rural será realizado  por meio da Caixa Econômica Federal, o pagamento mensal de 1.5 salário mínimo por mês, por 36 meses (03 anos), e mais 1 salário mínimo por mês pelo período de mais 12 meses (01 ano). 

Atenção! Não é necessário serviços de advogados(as) para realizar a consulta do PTR-Rural no Portal do MDA ou para o recebimento do pagamento junto a Caixa Econômica Federal. 

Quem poderá receber pelo PTR-Rural? 

São elegíveis para receber o auxílio do Programa de Transferência de Renda (PTR): 

  • Agricultores(as) familiares  com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida, emitidos até o dia 06 de março de 2025;
  • Ter desenvolvido, em 30 de setembro de 2024, atividades econômicas em propriedades rurais que estejam localizadas até 5 km (cinco quilômetros) de distância do centro da calha do Rio Gualaxo do Norte, do Rio Carmo ou do Rio Doce, no estado de Minas Gerais, inclusive ilheiros(as). 

Sobre o pagamento do PTR-Rural 

De acordo com informações publicadas no site do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o pagamento do PTR-Rural será feito exclusivamente pela Caixa Econômica Federal, por meio de contas específicas já abertas para as pessoas atingidas aptas, que receberão um cartão para o saque. O recurso também poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.  

Atenção! Para receber o PTR-RURAL, o CPF da pessoa atingida deve estar regular. O MDA recomenda consulta prévia sobre a regularidade do CPF.

Para o caso de agricultores(as) familiares que não estejam aptos ao PTR-Rural na consulta ao Portal do MDA, o ministério indica os seguintes motivos: 

1-Não tinha CAF ativo ou DAP válida até 6 de março de 2025; 

2-Mora fora da área de até 5 km do centro dos rios atingidos; 

3-CAF/DAP pode estar com informações incompletas ou incorretas. 

Mesmo assim, se o(a) agricultor(a) familiar cumprir todos os requisitos previstos pelo Acordo de Repactuação, é possível pedir revisão ou análise da situação, encaminhando a solicitação para o e-mail para: riodoce.rural@anater.org. 

De acordo com o governo federal, o valor total previsto para o PTR-Rural é de 1,7 bilhões de reais, a serem investidos até 2029, para atender cerca de 16 mil agricultores(as) familiares. 

13 comentários em “PTR-Rural: Agricultores(as) familiares já podem consultar se estão elegíveis para participar do Programa de Transferência de Renda”

  1. Mais eu fui atingida e mora mais de 5 Km do lRio Doce, minhas lavouras de café acabaram, pareceram tantos bichos diferente acabaram c minha lavoura uns mosquitos teve q chamar Agronímo ele não estava dando conta de tanta pragas diferentes q apareceram atacando lavoura dr café, milho e feijão, peço ajuda vcs como vou fazer.

    1. Olá, Lucimar. Agradecemos por sua mensagem.

      Para que possa tirar suas dúvidas e receber orientações sobre este tema, solicitamos que vá até um de nossos escritórios para receber atendimento e conversar com a equipe técnica da Assessoria Técnica Independente ou entre em contato com um de nossos pontos de apoio. Vamos deixar a seguir os endereços e os contatos telefônicos para que possa procurar o mais próximo de onde mora:

      1) Sem-Peixe – Rua José Vicente Souza, nº 130 B, Centro / Contato: (31) 97168 – 3748

      2) São José do Goiabal – Rua Ismar de Oliveira Barros, nº 88, Centro / Contato: (31) 97174 – 4478

      3) Revés do Belém – Rua Castanheira, nº 50, Revés do Belém, distrito de Bom Jesus do Galho/MG / Contato: (31) 97171 – 5745

      4) Pingo-d’Água – Rua Pedro Barroso, nº 173, bairro Perobas / Contato: (31) 97171 – 6011

      5) Timóteo – Rua Trinta e oito, Nº 29 – Vila dos Técnicos (Em frente ao escritório administrativo – Casa Amarela) / Contato: (31) 97168 – 6152; ou
      Rua Trinta e sete, nº 11 – Vila dos Técnicos / Contato: (31) 97168 – 6152

  2. boa tarde, tenho CAF e carta de aptidão e meu sitio esta dentro da área de 5km, pq na minha consulta não costa valor a receber?

    1. Olá, Ronivam! Caso queira tirar suas dúvidas a respeito dos critérios de elegibilidade para acessar medidas indenizatórias previstas no Acordo de Repactuação, procure um de nossos pontos de apoio mais próximo do senhor ou entre em contato pelos seguintes números:

      Timóteo: (31) 9 7168-6152
      São José do Goiabal: (31) 9 7174-4478
      Revés do Belém: (31) 9 7171-5745
      Pingo d’Água: (31) 9 7171-6011
      Sem-Peixe: (31) 9 7168-3748

      1. Meus filhos um q tem a dap eo outro de 16 anos q está na caf da família não veio o pagamento deles e estão tudo certo com os documentos e distânciao CPF deles da recusado sendo que pessoas q não estão dentro do permitido receberam? E já fiz o recurso deles dês de 15 de julho até hoje não tivemos resposta nenhuma.

        1. Olá, Grasiele!

          Para conseguirmos auxiliar a senhora da melhor forma possível, podemos analisar esses casos que você apresenta em um atendimento individual Nossos escritórios e pontos de apoio contam com uma equipe preparada para responder as suas dúvidas. Basta entrar em contato, no local que estiver mais próximo da senhora:

          Timóteo: (31) 9 7168-6152
          São José do Goiabal: (31) 9 7174-4478
          Revés do Belém: (31) 9 7171-5745

          Reforçamos que, entre os critérios para acesso ao PTR-Rural, é necessário que a pessoa atingida tenha 16 anos ou mais na data em que ocorreu o rompimento da barragem de Fundão (05/11/2015). Além disso, desenvolve atividades econômicas em propriedades rurais localizadas a ATÉ 5 km de distância do centro da calha do Rio Gualaxo do Norte, do Rio Carmo ou do Rio Doce, no caso do estado de Minas Gerais, inclusive ilheiros.

          Já em relação à documentação, deve possuir situação ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou na Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), realizada até 6 de março de 2025.

          Entre em contato com a nossa equipe para que possamos te ajudar!

    1. Olá, Vilma! O município que a senhora mencionou, Naque, faz parte do território 03, que é assessorado pela Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (AEDAS), ATI que conhece mais sobre a situação do seu território. Por isso, vamos te passar um contato para auxiliá-la caso tenha alguma dúvida sobre esse terreno e/ou sobre as medidas indenizatórias previstas no Acordo de Repactuação. O telefone é: 31 97117-2388. O contato também está disponível no Whatsapp.

      1. Olá, Adilson! São elegíveis ao Programa de Transferência de Renda (PTR), os(as) agricultores(as) familiares que preenchem os seguintes requisitos:

        Desenvolve, em 30 de setembro de 2024, atividades econômicas em propriedades rurais que estejam localizadas a ATÉ 5km de distância do centro da calha do Rio Gualaxo do Norte, do Rio Carmo ou do Rio Doce, no caso do estado de Minas Gerais, inclusive ilheiros.
        Possui identificação, qualificação e situação ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou na Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) até 6 de março de 2025.

        Se o senhor cumpre esses critérios e, ainda assim, não foi incluído na lista de beneficiários, entre em contato com a equipe do programa e solicite nova análise. O e-mail disponibilizado para a solicitação é riodoce.rural@anater.org

        Se houver alguma outra dúvida, procure um dos pontos de apoio mais próximo do senhor ou entre em contato pelos números:

        Timóteo: (31) 9 7168-6152
        São José do Goiabal: (31) 9 7174-4478
        Revés do Belém: (31) 9 7171-5745
        Pingo d’Água: (31) 9 7171-6011
        Sem-Peixe: (31) 9 7168-3748

  3. aparecidaimaculadag@gmail.com imaculada Guimarães Araújo

    Transferência de renda PTR indenização PTR rural agrimeucultores famíliar.
    Meu nome não está na lista de benefícios do PTR indenização rural agricultores famíliar,o que devo fazer?

    1. Olá, Imaculada! São elegíveis ao Programa de Transferência de Renda (PTR), os(as) agricultores(as) familiares que preenchem os seguintes requisitos:

      1. Desenvolve, em 30 de setembro de 2024, atividades econômicas em propriedades rurais que estejam localizadas a ATÉ 5km de distância do centro da calha do Rio Gualaxo do Norte, do Rio Carmo ou do Rio Doce, no caso do estado de Minas Gerais, inclusive ilheiros.
      2. Possui identificação, qualificação e situação ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou na Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) até 6 de março de 2025.

      Se a senhora cumpre esses critérios e, ainda assim, não foi incluída na lista de beneficiários, entre em contato com a equipe do programa e solicite nova análise. O e-mail disponibilizado para a solicitação é riodoce.rural@anater.org

      Se houver alguma outra dúvida, procure um dos pontos de apoio da Assessoria Técnica Independente mais próximo da senhora ou entre em contato pelos números:

      Timóteo: (31) 9 7168-6152
      São José do Goiabal: (31) 9 7174-4478
      Revés do Belém: (31) 9 7171-5745
      Pingo d’Água: (31) 9 7171-6011
      Sem-Peixe: (31) 9 7168-3748

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