A reabertura do PID foi informada nesta quarta-feira (13), pela Samarco. A plataforma estará disponível entre os dias 18 de maio e 1º de julho de 2026. Poderão ingressar apenas as pessoas atingidas que atendam aos critérios do programa.
A empresa Samarco anunciou nesta quarta-feira (13), a reabertura da plataforma do Programa Indenizatório Definitivo (PID). De acordo com a publicação feita no site da mineradora, a plataforma estará disponível pelo período de 45 dias, entre os dias 18 de maio e 1º de julho de 2026.
A reabertura da plataforma do PID atende ao pedido feito pelas Instituições de Justiças (Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e Defensoria Pública da União), para atender às seguintes demandas das pessoas atingidas, segundo notícia repassada pela empresa:
- Permitir que pessoas que tiveram seus requerimentos negados em razão da apresentação de procuração inválida tenham a oportunidade de ingressar no PID;
- Permitir que pessoas que fizeram pedido em outras plataformas (Agro-Pesca, Novel e PIM-AFE), tiveram o pedido negado e perderam o prazo para entrar no PID, possam fazer um novo pedido agora, desde que a negativa não tenha sido por fraude;
- Permitir o ingresso de pessoas e empresas que, apesar de terem direito, ainda não buscaram a plataforma;
- Dar nova oportunidade para as pessoas que perderam o prazo para dar aceite a proposta de indenização, e também para quem recusou a proposta anteriormente e quer aceitar nesse momento;
- Permitir que as pessoas atingidas que tiveram requerimento finalizado por perda de prazo para correção de documento de identidade ou comprovante de endereço possam fazê-lo. Nesses casos, não será necessário novo requerimento, será reativado o que já foi aberto. E o prazo será de 30 dias contados a partir da notificação que será enviada ao advogado/defensor público.
Ainda de acordo com a Samarco, a reabertura permitirá que pessoas elegíveis que não aceitaram a proposta de indenização do PID anteriormente, que perderam prazo para o aceite ou para a correção de documento de identidade e comprovante de endereço, também possam se manifestar dentro da plataforma. A Samarco informou, também, que os critérios de elegibilidade seguem os mesmos já estabelecidos pelo Acordo de Repactuação.
Saiba mais sobre Programa Indenizatório Definitivo (PID): https://drive.google.com/file/d/1TEh7gcd025i9-NB_Nzw8xTaTxzYZx0nU/view
Relembre os critérios: o que é necessário para solicitar o PID?
- As pessoas que tinham 16 anos completos na data do rompimento (05/11/2015);
- Ser Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com data de abertura anterior a 5 de novembro de 2015;
- Ter solicitado cadastro (com nome completo e CPF/CNPJ), com registro nos canais da Fundação Renova, até o dia 31 de dezembro de 2021;
- Não ter sido indenizado pelo PIM ou pelo NOVEL e não ter assinado termo de quitação (exceto em caso de dano água);
- Ter proposto ação judicial no Brasil ou exterior, até 26 de outubro de 2021, solicitando indenização dos danos causados pelo rompimento;
- Ter ingressado no NOVEL até o dia 29 de setembro de 2023, com negativa do pedido ou finalização sem acordo;
- Não ter tido fraude declarada em outros programas indenizatórios;
- Ter comprovante de endereço em um dos municípios listados no Acordo de Reparação, em qualquer data de emissão, como um dos 13 municípios dos Territórios 01 e 02.
Importante: Para solicitar o ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID) é obrigatória a representação por advogado(a) particular ou defensor(a) público(a). Dessa forma, todas as movimentações na plataforma de solicitação do PID serão feitas por representante legal.
Para mais informações sobre se está apto a ingressar no PID, entre em contato com a Central da Reparação do Rio Doce, através do telefone 0800 033 8485, ou acesse aqui e confira no site da Samarco.



